Processo judicial
Superior Tribunal de Justiça
2026
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HC 1111848/MT (2026/0275094-7)RELATOR:MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZIMPETRANTE:FABIO DO NASCIMENTO SILVAADVOGADOS:FABIO DO NASCIMENTO SILVA - MT016947OLUANA ALVES DE OLIVEIRA SILVA - MT031491OIMPETRADO:TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSOPACIENTE:ANDERSON DA SILVAINTERESSADO:MINISTERIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
DECISÃO
Trata-se de Habeas Corpus com pedido de liminar impetrado em favor de ANDERSON DA SILVA, no qual se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO.
Consta dos autos que o paciente foi condenado à pena de 50 (cinquenta) anos, 6 (seis) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática dos delitos capitulados nos arts. 213, § 1°, e 217-A, caput, ambos do Código Penal, sendo-lhe imposto a incidência cumulativa da agravante do art. 61, inciso II, alínea “f”, e da majorante do art. 226, inciso II, ambas do Código Penal.
Em suas razões, sustenta o impetrante a ocorrência de constrangimento ilegal, porquanto a incidência cumulativa da agravante do art. 61, inciso II, alínea “f”, e da majorante do art. 226, inciso II, ambas do Código Penal, configuraria bis in idem.
Aduz que não houve a demonstração concreta, autônoma e individualizada de circunstância fática distinta da relação de autoridade/padrasto que fundamentou a causa especial de aumento, havendo a incorreta aplicação do Tema Repetitivo 1.215/STJ no caso concreto.
Requer, assim, liminarmente e no mérito, o reconhecimento da ocorrência de bis in idem na dosimetria da pena e o afastamento da agravante genérica.
É o relatório.
Decido.
Em cognição sumária, não se verifica a ocorrência de manifesta ilegalidade ou urgência a justificar o deferimento do pleito liminar.
À primeira vista, o acórdão impugnado não se revela teratológico, o que, de todo modo, poderá ser mais bem avaliado no momento do julgamento definitivo do writ.
Ante o exposto, indefiro o pedido de liminar.
Remeta-se o processo ao Ministério Público Federal para parecer.
Publique-se.
Intimem-se.
Vice-Presidente, no exercício da Presidência
LUIS FELIPE SALOMÃO
HC 1111848/MT (2026/0275094-7)RELATOR:MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZIMPETRANTE:FABIO DO NASCIMENTO SILVAADVOGADOS:FABIO DO NASCIMENTO SILVA - MT016947OLUANA ALVES DE OLIVEIRA SILVA - MT031491OIMPETRADO:TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSOPACIENTE:ANDERSON DA SILVAINTERESSADO:MINISTERIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSOProcesso distribuído pelo sistema automático em 06/07/2026.