Processo judicial
Superior Tribunal de Justiça
2026
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HDE 12513/EX (2025/0275251-0)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:V N SADVOGADO:ANDRÉ VELASQUEZ MEDEIROS - RJ074137REQUERIDO:N GADVOGADO:DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO - CURADOR ESPECIALVista à Defensoria Pública da União (art. 216-I do RISTJ).
HDE 12513/EX (2025/0275251-0)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:V N SADVOGADO:ANDRÉ VELASQUEZ MEDEIROS - RJ074137REQUERIDO:N G
E D I T A L D E C I T A Ç Ã O
N. 47/2026-CPRE
Com prazo de 20 dias para citação da Requerida NATASCHA GERMÂNIA, que se encontra em lugar ignorado, incerto ou inacessível, na forma abaixo.
O PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, na HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA n. 12513 ? REPÚBLICA DA INDONÉSIA, FAZ SABER a todos quantos virem este edital ou dele tiverem conhecimento que V N S requereu homologação da sentença estrangeira proferida pelo Tribunal de Justiça de Jakarta Selatan - República da Indonésia.
Deferida a citação por edital, mediante despacho, FICA CITADA a Requerida para apresentar a contestação cabível no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir do término do período acima fixado, e para acompanhar o processo até final execução.
Fica, ainda, advertida a Requerida de que, em caso de revelia, ser-lhe-á nomeado curador especial, nos termos do art. 257, IV, do novo Código de Processo Civil.
Brasília, 14 de maio de 2026.
MINISTRO HERMAN BENJAMIN
Presidente
2025
HDE 12513/EX (2025/0275251-0)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:V N SADVOGADO:ANDRÉ VELASQUEZ MEDEIROS - RJ074137REQUERIDO:N G
DESPACHO
Cuida-se de Homologação de Decisão Estrangeira proposta por V. N. S., em que é parte requerida N. G., cujo objeto é sentença de divórcio oriunda da Justiça da Indonésia.
Na Petição n. 01163851/2025, o autor informa (fl. 111):
A tradução do bahasa indonésio para português, foi realizada por tradutor juramentado, Sr. Maulana Reza Adhitama, que foi indicada pela Embaixada do Brasil em Jakarta (em anexo), pois no Brasil não foi encontrado nenhum tradutor juramentado para fazer essa tradução do bahasa indonesio para português.
Desse modo, considerando-se o precedente do Supremo Tribunal Federal firmado no julgamento da SE 3679/FL, remetam-se os autos ao Ministério Público Federal para que se manifeste, no prazo de 15 dias, sobre a validade da tradução juntada no feito e sobre o pedido de citação por edital, diante das informações elencadas na Petição n. 00904657/2025 (fls. 47-50).
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
HDE 12513/EX (2025/0275251-0)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:V N SADVOGADO:ANDRÉ VELASQUEZ MEDEIROS - RJ074137REQUERIDO:N G
DESPACHO
Cuida-se de ação de Homologação de Decisão Estrangeira ajuizada por V. N. S., que tem como parte requerida N. G. e por objeto sentença de divórcio oriunda da Justiça de Indonésia.
O Ministério Público Federal manifestou-se favoravelmente à validade da tradução juntada ao feito e à citação da requerida por edital, pois encontra-se em local incerto ou não sabido (fls. 176-181).
Portanto, cite-se a requerida por edital, que deverá ser publicado na rede mundial de computadores, no sítio eletrônico do Superior Tribunal de Justiça e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, conforme dispõe o inciso II do art. 257 do CPC.
Para tanto, com fundamento no inciso III do mesmo artigo, fixo o prazo de 20 (vinte) dias, que se iniciará na primeira publicação e após o qual fluirá o período para contestação.
Decorrido o prazo sem resposta, notifique-se a Defensoria Pública da União para que indique curador especial (art. 216-I do RISTJ), a quem deverá ser concedida vista dos autos.
Após, remetam-se os autos ao Ministério Público Federal para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o pedido de homologação, nos termos do art. 216-L do RISTJ.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
HDE 12513/EX (2025/0275251-0)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:V N SADVOGADO:ANDRÉ VELASQUEZ MEDEIROS - RJ074137REQUERIDO:N G
DESPACHO
Cuida-se de ação de Homologação de Decisão Estrangeira ajuizada por V. N. S., em que é requerida N. G., cujo objeto é sentença de divórcio oriunda da Justiça da Indonésia.
Intime-se o requerente para que cumpra na íntegra, em 60 dias, o despacho de fl. 43 no sentido de:
(i) colacionar aos autos a via original que deu ensejo à tradução da apostila de fls. 16 e 76; e
(ii) providenciar a tradução por profissional juramentado no Brasil dos documentos estrangeiros de fls. 16-39.
Com a juntada, retornem os autos conclusos para apreciação do pedido de citação por edital (fls. 47-50).
Decorrido o prazo sem resposta, arquivem-se os autos, nos termos do art. 216-E, parágrafo único, do RISTJ.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
HDE 12513/EX (2025/0275251-0)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:V N SADVOGADO:ANDRÉ VELASQUEZ MEDEIROS - RJ074137REQUERIDO:N G
DESPACHO
Cuida-se de ação de Homologação de Decisão Estrangeira ajuizada por V. N. S., em que é requerida N. G., cujo objeto é sentença de divórcio oriunda da Justiça da Indonésia.
No processo de homologação, é indispensável a participação da parte requerida para que haja contraditório, sob pena de nulidade. Dessa forma, intime-se o requerente para que, em 60 dias, apresente a declaração de anuência da requerida ao pleito homologatório, chancelada por autoridade consular brasileira ou acompanhada de apostilamento, se assinada no exterior.
Na impossibilidade de obter tal documento, deve a parte emendar a petição inicial para requerer a citação de N. G., indicando endereço atualizado onde possa ser localizada ou fazendo prova convincente do exaurimento de todos os meios inerentes a esse fim, hipótese em que deverá solicitar a citação por edital.
Além disso, no mesmo prazo estabelecido, colacione aos autos os documentos originais que deram ensejo à tradução de fls. 16-39. Ademais, em relação à mesma documentação, o autor deve providenciar a tradução oficial dessas peças (fls. 16-39), não se prestando à instrução deste feito as traduções colacionadas, conforme dispõe o art. 216-C do Regimento Interno deste STJ.
Decorrido o prazo sem resposta, arquivem-se os autos, nos termos do art. 216-E, parágrafo único, do RISTJ.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
HDE 12513/EX (2025/0275251-0)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:V N SADVOGADO:ANDRÉ VELASQUEZ MEDEIROS - RJ074137REQUERIDO:N GProcesso distribuído pelo sistema automático em 25/07/2025.