Processo judicial
Superior Tribunal de Justiça
2026
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HDE 14636/EX (2026/0275258-7)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:W F BREQUERENTE:F L F BADVOGADO:WANESKA LETÍCIA DOS SANTOS FRAGOSO SARMENTO - DF048079REQUERIDO:W F BREQUERIDO:F L F BADVOGADO:WANESKA LETÍCIA DOS SANTOS FRAGOSO SARMENTO - DF048079
DESPACHO
Cuida-se de ação de Homologação de Decisão Estrangeira ajuizada em conjunto por W F B e F L F B, cujo objeto é sentença de divórcio proferida pela justiça norte-americana.
Em atenção à certidão de fl. 44, verifica-se que não foi juntada declaração de hipossuficiência, tampouco a procuração de fls. 10-11 contém poderes específicos para que a advogada constituída declare a hipossuficiência dos outorgantes (art. 105 do CPC).
Assim sendo, intimem-se os requerentes para que, no prazo de 15 dias, providenciem a juntada de instrumento procuratório devidamente regularizado, apresentem declaração de hipossuficiência, ou comprovem o recolhimento das custas judiciais.
Decorrido o prazo sem resposta, arquivem-se os autos nos termos do art. 216-E, parágrafo único, do RISTJ.
Publique-se.
Presidente
LUIS FELIPE SALOMÃO
HDE 14636/EX (2026/0275258-7)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:W F BREQUERENTE:F L F BADVOGADO:WANESKA LETÍCIA DOS SANTOS FRAGOSO SARMENTO - DF048079REQUERIDO:W F BREQUERIDO:F L F BADVOGADO:WANESKA LETÍCIA DOS SANTOS FRAGOSO SARMENTO - DF048079Processo distribuído pelo sistema automático em 06/07/2026.