Processo judicial
Superior Tribunal de Justiça
2025
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HC 1021830/CE (2025/0275755-9)RELATOR:MINISTRO CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)IMPETRANTE:FRANCISCO JOSE MENDES VASCONCELOSADVOGADO:FRANCISCO JOSE MENDES VASCONCELOS - CE032243IMPETRADO:TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁPACIENTE:FRANCISCO ELSO DOS SANTOSINTERESSADO:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ
DECISÃO
Trata-se de Habeas Corpus com pedido de liminar impetrado em favor de FRANCISCO ELSO DOS SANTOS, no qual se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ.
O impetrante informa que o paciente foi condenado à pena de 12 (doze) anos de reclusão, reduzida no julgamento de apelação.
Alega que houve certificação do trânsito em julgado do acórdão condenatório sem a devida intimação do advogado regularmente habilitado no segundo grau, o que impossibilitou a interposição de recurso especial.
Sustenta que a ausência de intimação do advogado indicado configura nulidade absoluta que compromete a formação da coisa julgada material.
Afirma que a continuidade da execução penal representa violação aos princípios da legalidade e da presunção de inocência, causando prejuízos irreparáveis ao paciente.
Requer, liminarmente, a suspensão dos efeitos do trânsito em julgado certificado nos autos do processo originário, bem como a suspensão da execução penal, expedindo-se eventual alvará de soltura em favor do paciente. No mérito, pugna pela declaração de nulidade absoluta do trânsito em julgado do acórdão condenatório, com determinação de reabertura do prazo para a interposição de recurso especial.
É o relatório.
Decido.
Este writ não tem condições de prosseguir, haja vista estar desacompanhado de documento que possa comprovar as alegações da impetração. Assim, não há sequer como saber se esta Corte é competente para a apreciação do mandamus (CF, art. 105), visto que se desconhece eventual exame da matéria pelo Tribunal a quo.
Ante o exposto, com fundamento no art. 21, XIII, c, c/c o art. 210 do RISTJ, indefiro liminarmente este Habeas Corpus.
Cientifique-se o Ministério Público Federal.
Publique-se.
Intimem-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
HC 1021830/CE (2025/0275755-9)RELATOR:MINISTRO CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)IMPETRANTE:FRANCISCO JOSE MENDES VASCONCELOSADVOGADO:FRANCISCO JOSE MENDES VASCONCELOS - CE032243IMPETRADO:TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁPACIENTE:FRANCISCO ELSO DOS SANTOSINTERESSADO:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁProcesso distribuído pelo sistema automático em 28/07/2025.