Intimação
D- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PENAL
- Classe
- HABEAS CORPUS
- Destinatários
- 2. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA (IMPETRADO), 1. DOUGLAS SOUZA LISBOA (IMPETRANTE)
- Advogados
- DOUGLAS SOUZA LISBOA (OAB 32072/PE), ALESSANDRA PACHECO RODRIGUES (OAB 61090/PE)
HC 1022037/BA (2025/0277370-3)RELATOR:MINISTRO CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)IMPETRANTE:DOUGLAS SOUZA LISBOAADVOGADOS:DOUGLAS SOUZA LISBOA - PE032072ALESSANDRA PACHECO RODRIGUES - PE061090IMPETRADO:TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIAPACIENTE:UITALO ROBERTO DA SILVA ALMEIDAINTERESSADO:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA
DECISÃO
Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de UÍTALO ROBERTO DA SILVA ALMEIDA contra decisão monocrática proferida por Desembargadora do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA.
Consta nos autos que o paciente foi condenado à pena de 7 anos e 3 meses de reclusão em regime inicial semiaberto pela prática do crime previsto no art. 33, caput, c/c o art. 40, IV, da Lei n. 11.343/2006, em razão da apreensão de arma de fogo no local dos fatos.
A defesa sustenta a flagrante ilegalidade da manutenção da prisão preventiva, alegando incompatibilidade com o regime semiaberto fixado na sentença, e ausência de fundamentação concreta e contemporânea para a medida extrema.
Afirma que os fundamentos da sentença são genéricos e não demonstram a atualidade exigida pelo art. 312, §2º, do CPP, configurando constrangimento ilegal.
Destaca a ínfima apreensão de drogas: 10,21 g de cocaína e 5,20 g de maconha.
No mérito, requer a concessão da ordem para que o paciente possa recorrer em liberdade.
O Ministério Público Federal manifestou-se pelo não conhecimento do habeas corpus, e, se conhecido, pela denegação da ordem (fl. 576):
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. IMPETRAÇÃO CONTRA INDEFERIMENTO DE LIMINAR. SÚMULA 691/STF. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA E RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA.
PARECER PELO NÃO CONHECIMENTO DO HABEAS CORPUS, E, SE CONHECIDO, PELA DENEGAÇÃO DA ORDEM.
