Intimação
D- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PENAL
- Classe
- HABEAS CORPUS
- Destinatários
- 2. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA (IMPETRADO), 1. HELITON FERREIRA DA SILVA FERNANDES (IMPETRANTE)
- Advogado
- HELITON FERREIRA DA SILVA FERNANDES (OAB 147095/MG)
HC 1112335/MG (2026/0277944-0)RELATOR:MINISTRO MESSOD AZULAY NETOIMPETRANTE:HELITON FERREIRA DA SILVA FERNANDESADVOGADO:HELITON FERREIRA DA SILVA FERNANDES - MG147095IMPETRADO:SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICAPACIENTE:HELITON FERREIRA DA SILVA FERNANDESPACIENTE:JOCIMAR MARCELO FERREIRAPACIENTE:CLEBER RODRIGUES ROSA
DECISÃO
Cuida-se de Habeas Corpus impetrado em favor de HELITON FERREIRA DA SILVA FERNANDES, JOCIMAR MARCELO FERREIRA, CLEBER RODRIGUES ROSA, apontando constrangimento ilegal em razão de ato praticado pela Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento de agravo regimental interposto no AREsp n. 3.063.181/MG, de relatoria do Ministro Messod Azulay Neto.
Insurge-se contra o indeferimento da justificação criminal, por se tratar de medida necessária à proteção da liberdade de locomoção e à ampla defesa, com fundamento nos arts. 466, 467, i, e 468, c e d, do Código de Processo Penal Militar.
Alega ser possível a produção de prova oral na justificação criminal, inclusive a reinquirição de testemunhas e a oitiva de novas testemunhas, destacando que não seria exigível demonstrar, nessa fase, a novidade da prova, requisito reservado à revisão criminal.
Requer, liminarmente e no mérito, que seja determinado o regular processamento da ação de justificação criminal.
É o relatório.
Decido.
Percebe-se, preliminarmente, a incompetência do Superior Tribunal de Justiça para análise do presente writ, pois a autoridade coatora não integra o rol previsto no art. 105, I, c, da Constituição Federal.
Nesse sentido, confiram-se os seguintes precedentes:
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. INQUÉRITO N. 4.781/STF. ATO DE MINISTRO DO STF. ART. 102, I, N, DA CF. COMPETÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT. ENCAMINHAMENTO AO STF. AGRAVO IMPROVIDO.
