Processo judicial
Superior Tribunal de Justiça
2025
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HDE 12531/EX (2025/0279943-0)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:D Z PREQUERENTE:A DE L R POUTRO NOME:A DE L RADVOGADO:RONALDO RODRIGUES DIAS - SP162076REQUERIDO:D Z PREQUERIDO:A DE L R POUTRO NOME:A DE L RADVOGADO:RONALDO RODRIGUES DIAS - SP162076Vista à(s) parte(s) interessada(s) acerca da expedição da carta de sentença eletrônica.
HDE 12531/EX (2025/0279943-0)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:D Z PREQUERENTE:A DE L R POUTRO NOME:A DE L RADVOGADO:RONALDO RODRIGUES DIAS - SP162076REQUERIDO:D Z PREQUERIDO:A DE L R POUTRO NOME:A DE L RADVOGADO:RONALDO RODRIGUES DIAS - SP162076
DECISÃO
Cuida-se de ação de Homologação de Decisão Estrangeira ajuizada em conjunto por D. Z. P. e A. de L. R. P. (ou A. de L. R.), tendo por objeto sentença de divórcio oriunda da Justiça do Canadá.
Com vista dos autos, o Ministério Público Federal manifestou-se de forma favorável à homologação (fls. 47-52).
É o relatório.
Decido.
Para ser homologada no Brasil, a sentença estrangeira deve reunir os seguintes requisitos: a) ter sido proferida por autoridade competente; b) ter sido precedida de citação regular, ainda que verificada a revelia; c) ser eficaz no país em que foi proferida; d) não ofender a coisa julgada brasileira; e) não conter manifesta ofensa à soberania nacional, à ordem pública, à dignidade da pessoa humana nem aos bons costumes (arts. 963 do CPC, 17 da LINDB e 216-C a 216-F do RISTJ); e f) estar acompanhada de tradução oficial e de chancela consular ou apostila, salvo disposição que as dispense prevista em tratado.
Os documentos necessários à pretensão foram devidamente apresentados.
De fato, foram acostados aos autos a sentença estrangeira (fls. 15-20), acompanhada da apostila (fl. 14; trad.: fls. 30-31), de tradução oficial (fls. 26-30) e da comprovação da eficácia da sentença estrangeira (fl. 15; trad.: fl. 30).
A hipótese dos autos, vale destacar, é de divórcio consensual qualificado (art. 464, § 3º, do Provimento 149/2023 da Corregedoria Nacional de Justiça), por envolver não apenas a dissolução do casamento, mas também disposições sobre responsabilidades parentais, "o que determina o reconhecimento do interesse processual da parte requerente em buscar a homologação da sentença alienígena junto a esta Corte Superior" (SEC 11.643/EX, Relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Corte Especial, DJe de 27.6.2018).
HDE 12531/EX (2025/0279943-0)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:D Z PREQUERENTE:A DE L R POUTRO NOME:A DE L RADVOGADO:RONALDO RODRIGUES DIAS - SP162076REQUERIDO:D Z PREQUERIDO:A DE L R POUTRO NOME:A DE L RADVOGADO:RONALDO RODRIGUES DIAS - SP162076
DESPACHO
Cuida-se de pedido de Homologação de Decisão Estrangeira formulado em conjunto por D. Z. P. e A. de L. R. P. (ou A. de L. R.), que tem por objeto sentença de divórcio oriunda da Justiça do Canadá.
Remetam-se os autos ao Ministério Público Federal para que se manifeste no prazo de 15 dias, nos termos do art. 216-L do RISTJ, sobre o pedido de homologação.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
HDE 12531/EX (2025/0279943-0)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:D Z PREQUERENTE:A DE L R POUTRO NOME:A DE L RADVOGADO:RONALDO RODRIGUES DIAS - SP162076REQUERIDO:D Z PREQUERIDO:A DE L R POUTRO NOME:A DE L RADVOGADO:RONALDO RODRIGUES DIAS - SP162076Processo distribuído pelo sistema automático em 30/07/2025.
Destarte, a pretensão preenche os requisitos legais e regimentais.
Cabe esclarecer, por fim, que, com a recente alteração promovida pela Lei 14.382/2022 na Lei de Registros Públicos, em especial em seu art. 57, a parte pode requerer, pela via administrativa, diretamente na serventia de registro civil de pessoas naturais, a exclusão do sobrenome do ex-cônjuge, retornando ao seu nome de solteira.
Ante o exposto, consoante o art. 216-A do RISTJ, homologo o título judicial estrangeiro de divórcio.
Expeça-se a carta de sentença.
Publique-se.
Intimem-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN