Sentença
Decisão- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE DECISÕES ESTRANGEIRAS E RECURSOS PARA O STF
- Classe
- SENTENÇA ESTRANGEIRA
- Destinatários
- 1. F D DE S B (REQUERENTE), 2. K B (REQUERIDO)
- Advogados
- PRISCILLA DA SILVEIRA FONSECA RIBEIRO (OAB 24060/CE), CAMILA PONTES EGYDIO BEZERRA DE MENEZES (OAB 26515/CE), FRANCIMAR MAPURUNGA RIBEIRO M. JÚNIOR (OAB 17629/CE)
HDE 14653/EX (2026/0281442-9)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:F D DE S BOUTRO NOME:F A D DE SADVOGADOS:FRANCIMAR MAPURUNGA RIBEIRO M. JÚNIOR - CE017629CAMILA PONTES EGYDIO BEZERRA DE MENEZES - CE026515PRISCILLA DA SILVEIRA FONSECA RIBEIRO - CE024060REQUERIDO:K B
DESPACHO
Cuida-se de ação de homologação de decisão estrangeira ajuizada por F. D. DE S. B. (ou F. A. D. DE S.) em face de K. B., tendo por objeto sentença de divórcio oriunda da Justiça da Suíça.
No processo de homologação, é indispensável a participação do requerido para que haja contraditório, não bastando, para tanto, a anuência manifestada na ação de divórcio.
Dessa forma, intime-se a requerente para que, em 60 dias, apresente a declaração de anuência do requerido ao pleito homologatório, chancelada por autoridade consular brasileira ou acompanhada de apostilamento, se assinada no exterior.
Na impossibilidade de obter tal documento, deve a parte emendar a petição inicial para requerer a citação de K. B., indicando endereço atualizado onde possa ser localizado ou fazendo prova convincente do exaurimento de todos os meios inerentes a esse fim, hipótese em que, então, deverá solicitar a citação por edital.
Decorrido o prazo sem resposta, arquivem-se os autos, nos termos do art. 216-E, parágrafo único, do RISTJ.
Publique-se.
Presidente
LUIS FELIPE SALOMÃO
