Processo judicial
Superior Tribunal de Justiça
2026
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
HDE 14654/EX (2026/0281485-8)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:M IOUTRO NOME:M AADVOGADO:YURI KIKUTA MORI - SP183771REQUERIDO:K AREPRESENTADO POR:J N AREPRESENTADO POR:J T A
DESPACHO
Cuida-se de ação de homologação de decisão estrangeira ajuizada por M. I. (ou M. A.) em que é parte requerida o espólio de K. A., tendo por objeto o divórcio administrativo realizado no Japão.
Inicialmente, defiro o benefício da justiça gratuita, bem como a prioridade de tramitação, nos termos do artigo 1.048, I do Código de Processo Civil e artigo 71, da Lei n. 10.741/03.
Considerando-se que autos já tramitam em segredo de justiça, nos termos do art. 189, II, do CPC, nada há a prover em relação ao pedido formulado nesse sentido (fl. 6).
Remetam-se os autos ao Ministério Público Federal para que, nos termos do art. 216-L do RISTJ, manifeste-se sobre o pedido de homologação.
Publique-se.
Presidente
LUIS FELIPE SALOMÃO
HDE 14654/EX (2026/0281485-8)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:M IOUTRO NOME:M AADVOGADO:YURI KIKUTA MORI - SP183771REQUERIDO:K AREPRESENTADO POR:J N AREPRESENTADO POR:J T AProcesso distribuído pelo sistema automático em 10/07/2026.