Sentença
Decisão- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE DECISÕES ESTRANGEIRAS E RECURSOS PARA O STF
- Classe
- SENTENÇA ESTRANGEIRA
- Destinatários
- 2. T H (REQUERIDO), 1. A E H (REQUERENTE)
- Advogado
- CAMILA FRANÇA GOMES (OAB 132443/RS)
HDE 14657/EX (2026/0281981-1)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:A E HADVOGADO:CAMILA FRANÇA GOMES - RS132443REQUERIDO:T H
DESPACHO
Cuida-se de ação de Homologação de Decisão Estrangeira ajuizada por A. E. H., em que é requerido T. H., cujo objeto é sentença de divórcio proferida pelo Tribunal Alemão.
Intime-se a requerente para que, no prazo de 15 dias, regularize o instrumento procuratório de fl. 10, tendo em vista que foi aposta assinatura digitalizada sem nenhuma certificação eletrônica por autoridade certificadora credenciada para atestá-las.
Registre-se que “a jurisprudência do STJ é firme no sentido de ser inadmissível assinatura digitalizada ou escaneada no instrumento procuratório, por se tratar de mera inserção de imagem em documento, ensejando o não conhecimento do recurso assinado pelo advogado por ausência de poderes de representação nos autos” (AgInt no AREsp n. 1.372.728/PE, Relato r Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, DJe de 28.10.2019).
Decorrido o prazo sem resposta, arquivem-se os autos, consoante o disposto no art. 216-E, parágrafo único, do RISTJ.
Publique-se.
Presidente
LUIS FELIPE SALOMÃO
