Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE DECISÕES ESTRANGEIRAS E RECURSOS PARA O STF
- Classe
- SENTENÇA ESTRANGEIRA
- Destinatários
- E F DE O, C V DOS S
- Advogado
- MATEUS HENRIQUE CECCON (OAB 123492/PR)
HDE 10572/EX (2024/0282208-0)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:E F DE OADVOGADO:MATEUS HENRIQUE CECCON - PR123492REQUERIDO:C V DOS SADVOGADO:MATEUS HENRIQUE CECCON - PR123492OUTRO NOME:C V DOS S DE F DE O
DECISÃO
Trata-se de Ação de Homologação de Decisão Estrangeira ajuizada por E. F. de O. e C. V. dos S. (ou C. V. dos S. de F. de O.), que tem por objeto sentença de divórcio oriunda da Suprema Corte de Justiça de Assunção, Paraguai.
Os autos foram instruídos com a via original do título estrangeiro de divórcio, acompanhada de apostila, comprovante do efetivo trânsito em julgado e declaração de anuência da parte requerida.
O Ministério Público Federal manifestou-se pela extinção do processo, sem julgamento do mérito, por tratar-se de divórcio consensual puro e simples (fls. 109-112).
É o relatório.
Decido.
A sentença estrangeira de divórcio consensual simples ou puro – aquela que trata apenas da dissolução do casamento – prescinde de homologação judicial para produzir efeitos jurídicos no Brasil (art. 961, § 5º, do CPC e Provimento CNJ n. 149/2023).
Com efeito, na sentença que se pretende homologar não há disposição alguma referente a guarda, alimentos ou divisão de bens.
Em casos como o presente, nos termos preceituados pelos arts. 464 e 465 do Provimento CNJ n. 149/2023, a averbação direta no assentamento de casamento da sentença estrangeira de divórcio consensual simples deve ser realizada perante o Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais, não configurando, portanto, hipótese de competência deste Tribunal.
Por fim, registre-se que, apresentada a documentação necessária perante o cartório, eventual recalcitrância da serventia extrajudicial em realizar a averbação pode ser comunicada à corregedoria à qual esteja subordinada, não cabendo ao Superior Tribunal de Justiça decidir a esse respeito.
