Intimação
D- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PRIVADO
- Classe
- PETIÇÃO
- Destinatários
- 2. J P C (REQUERIDO), 1. E H C (REQUERENTE)
- Advogados
- GUSTAVO HOSHINO RODRIGUES (OAB 464496/SP), SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
Pet 18060/DF (2025/0282359-8)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:E H CREPRESENTADO POR:A C H CADVOGADO:GUSTAVO HOSHINO RODRIGUES - SP464496REQUERIDO:J P CADVOGADO:SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS - SE000000M
DESPACHO
Trata-se de Petição, nomeada pela parte como ação de autorização judicial paterna de suprimento de vontade com pedido de tutela de urgência, apresentada pelo requerente, E. H. C. (menor), representado por sua genitora (A. C. H. C.), em que requer (fls. 13-14):
1) A CONCESSÃO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA; pois, não podendo arcar com as custas judiciais e demais despesas sem prejuízo do próprio sustento, nos termos do artigo 98, 99 § 3º do CPC e artigo 5º, LXXIV da CF, consoante declaração anexa;
2) A tradução juramentada do documento que comprova a condição de desempregada da genitora do Requerido;
3) A CONCESSÃO da TUTELA DE URGÊNCIA, inaudita altera pars, conforme o artigo 300 do CPC, para:
a) Autorizar a emissão de novo passaporte para o menor [...] e a autorização de sua viagem/retorno ao Brasil, acompanhado de sua genitora, a Requerente, suprindo-se o consentimento paterno;
b) Subsidiariamente, caso Vossa Excelência entenda por não conceder a autorização integral de viagem/retorno neste momento, que seja autorizada, ao menos, a emissão de novo passaporte para o menor [...], suprindo-se o consentimento paterno, para fins de regularização de sua situação documental, evitando maiores prejuízos e riscos;
c) Em caso de concessão, expedição de ofício ao Consulado Geral do Brasil em Hamamatsu, determinando a emissão do passaporte e a autorização de viagem do menor, com base na decisão liminar, com urgência.
4) Seja recebida a presente, determinando-se a citação do Réu, por meio de Carta Rogatória, [...], nos termos do artigo 237, inciso II do CPC, para acompanhar o processo até o final julgamento, e, querendo, apresentarem contestação, sob pena de revelia;
