HDE 10573/EX (2024/0282439-0)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:N G BADVOGADOS:KARINE MIRANDA DE OLIVEIRA - MG114682AMANDA DE OLIVEIRA COSTA - MG193326REQUERIDO:C F DE S BADVOGADOS:KARINE MIRANDA DE OLIVEIRA - MG114682AMANDA DE OLIVEIRA COSTA - MG193326REQUERIDO:C F S
DECISÃO
Trata-se de ação de Homologação de Decisão Estrangeira ajuizada por N. G. B. em que é parte requerida C. F. de S. B. (ou C. F. S.), cujo objeto é sentença de divórcio proferida pela Vara Judicial da Décima Quinta Região, Condado de Palm Beach, Estado da Flórida, Estados Unidos da América.
Com vista dos autos, o Ministério Público Federal manifestou-se de forma favorável à homologação (fls. 117-122).
É o relatório.
Decido.
Para ser homologada no Brasil, a sentença estrangeira deve reunir os seguintes requisitos: a) ter sido proferida por autoridade competente; b) ter sido precedida de citação regular, ainda que verificada a revelia; c) ser eficaz no país em que foi proferida; d) não ofender a coisa julgada brasileira; e) não conter manifesta ofensa à soberania nacional, à ordem pública, à dignidade da pessoa humana nem aos bons costumes (arts. 963 do CPC, 17 da LINDB e 216-C a 216-F do RISTJ); e f) estar acompanhada de tradução oficial e de chancela consular ou apostila, salvo disposição que as dispense prevista em tratado.
No caso dos autos, foi juntada a sentença estrangeira (fls. 17-19), acompanhada de apostila (fl. 15 e 61), tradução oficial (fls. 62-64) e comprovação do trânsito em julgado (fls. 17 e 62), bem como do acordo por ela homologado (fls. 20-36 e 65-79).
A hipótese do feito, vale destacar, é de divórcio consensual qualificado (art. 464, § 3º, do Provimento n. 149/2023 da Corregedoria Nacional de Justiça), por envolver não apenas a dissolução do casamento, mas, também, outras disposições "o que determina o reconhecimento do interesse processual da parte requerente em buscar a homologação da sentença alienígena junto a esta Corte Superior" (SEC n. 11.643/EX, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Corte Especial, julgado em 20/6/2018, DJe de 27/6/2018).