Processo judicial
Superior Tribunal de Justiça
2026
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HDE 14660/EX (2026/0283493-0)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:F J G FADVOGADO:ADERLAN VIANA CRESPO - RJ079609REQUERIDO:B M E
DESPACHO
Cuida-se de ação de Homologação de Decisão Estrangeira ajuizada por F. J. G. F., em que é requerido B. M. E., cujo objeto é sentença de adoção proferida pelo Tribunal de Roma, justiça italiana.
Intime-se o requerente para que, no prazo de 15 dias, regularize o instrumento procuratório de fl. 8, tendo em vista que foi aposta assinatura digitalizada sem nenhuma certificação eletrônica por autoridade certificadora credenciada para atestá-las.
Registre-se que “a jurisprudência do STJ é firme no sentido de ser inadmissível assinatura digitalizada ou escaneada no instrumento procuratório, por se tratar de mera inserção de imagem em documento, ensejando o não conhecimento do recurso assinado pelo advogado por ausência de poderes de representação nos autos” (AgInt no AREsp n. 1.372.728/PE, Relato r Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, DJe de 28.10.2019).
Decorrido o prazo sem resposta, arquivem-se os autos, consoante o disposto no art. 216-E, parágrafo único, do RISTJ.
Publique-se.
Presidente
LUIS FELIPE SALOMÃO
HDE 14660/EX (2026/0283493-0)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:F J G FADVOGADO:ADERLAN VIANA CRESPO - RJ079609REQUERIDO:R J FREQUERIDO:M B GProcesso distribuído pelo sistema automático em 09/07/2026.