Processo judicial
Superior Tribunal de Justiça
2025
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CR 20861/EX (2024/0284894-4)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJJUSTIÇA ROGANTE:TRIBUNAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA DE BERGHEIMINTERESSADO:E S LADVOGADO:DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO - CURADOR ESPECIALAUTORIDADE CENTRAL:MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
DECISÃO
Devidamente cumprida a comissão, conforme atestam os documentos de fls. 286-287, devolvam-se os autos à Justiça rogante por intermédio da autoridade central competente (art. 216-X do RISTJ), independentemente do trânsito em julgado.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
CR 20861/EX (2024/0284894-4)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJJUSTIÇA ROGANTE:TRIBUNAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA DE BERGHEIMINTERESSADO:E S LADVOGADO:DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO - CURADOR ESPECIALAUTORIDADE CENTRAL:MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
DESPACHO
Reitere-se o Ofício n. 2.977/2025-CPRE (fl. 140).
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
CR 20861/EX (2024/0284894-4)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJJUSTIÇA ROGANTE:TRIBUNAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA DE BERGHEIMINTERESSADO:E S LADVOGADO:DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO - CURADOR ESPECIALAUTORIDADE CENTRAL:MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
DESPACHO
Reitere-se o Ofício 2.545/2025-CPRE (fl. 129).
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
CR 20861/EX (2024/0284894-4)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJJUSTIÇA ROGANTE:TRIBUNAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA DE BERGHEIMINTERESSADO:E S LADVOGADO:DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO - CURADOR ESPECIALAUTORIDADE CENTRAL:MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
DECISÃO
Cuida-se de Carta Rogatória por meio da qual a Justiça alemã (Tribunal de Primeira Instância de Bergheim) solicita que se proceda à notificação de E. S. L. para tomar ciência dos termos do Processo de Divórcio n. 61 F 7/24 e de seus desdobramentos.
A intimação prévia foi recebida por terceiro, conforme o documento postal de fls. 95-96. Transcorreu in albis o prazo para apresentar impugnação (fl. 97).
O Ministério Público Federal opinou pela notificação da parte interessada por oficial de justiça, antes da concessão ou denegação do exequatur (fls. 105-108).
A Defensoria Pública da União, na qualidade de curadora especial, não se opôs à concessão do exequatur (fls. 115-116).
É o relatório.
Decido.
Inicialmente, não prosperam os argumentos aduzidos pelo Ministério Público Federal.
Anoto que a intimação inicial não teve por objeto a própria diligência rogada, mas sim a ciência da requerida quanto à distribuição do pedido de cooperação pela Justiça estrangeira. De qualquer modo, os autos serão remetidos ao Juízo federal competente para que se dê cumprimento à diligência requerida, nos termos do art. 216-V do RISTJ. Assim, caso venha a ser pessoalmente notificada, a parte interessada poderá impugnar os requisitos do processamento da presente Rogatória.
Ademais, quando se trata de ações de estado da pessoa, é de rigor o cumprimento da comissão por intermédio de oficial de justiça (art. 247, I, do CPC).
Desse modo, o objeto desta Carta Rogatória não atenta contra a soberania nacional, contra a dignidade da pessoa humana nem contra a ordem pública, motivo pelo qual concedo o exequatur, nos termos dos -O e 216-P do RISTJ.
2024
CR 20861/EX (2024/0284894-4)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJJUSTIÇA ROGANTE:TRIBUNAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA DE BERGHEIMINTERESSADO:E S LADVOGADO:DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO - CURADOR ESPECIALAUTORIDADE CENTRAL:MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICAVista à Defensoria Pública da União (art. 216-R do RISTJ).
Assim, remeta-se a comissão à Justiça Federal, Seção Judiciária do Estado do Ceará, para as providências cabíveis.
Recomenda-se que, na hipótese de não se encontrar a parte interessada, o juízo promova as diligências necessárias à obtenção do endereço atualizado, notadamente em órgãos públicos e em concessionárias de serviços públicos (como água, energia e telefonia).
Cumpra-se a diligência em 60 dias.
Após, devolvam-se os autos ao STJ para que sejam enviados ao país de origem por meio da autoridade central competente.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
CR 20861/EX (2024/0284894-4)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJJUSTIÇA ROGANTE:TRIBUNAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA DE BERGHEIMINTERESSADO:E S LADVOGADO:DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO - CURADOR ESPECIALAUTORIDADE CENTRAL:MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICAVista à Defensoria Pública da União (art. 216-R do RISTJ).
CR 20861/EX (2024/0284894-4)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJJUSTIÇA ROGANTE:TRIBUNAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA DE BERGHEIMINTERESSADO:E S LADVOGADO:DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO - CURADOR ESPECIALAUTORIDADE CENTRAL:MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
DESPACHO
Notifique-se a Defensoria Pública da União para que indique curador especial (art. 216-R do RISTJ).
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN