HC 1113418/CE (2026/0286178-4)RELATORA:MINISTRA MARIA MARLUCE CALDASIMPETRANTE:EDILSON DA SILVA PINHEIROADVOGADO:EDILSON DA SILVA PINHEIRO - CE046138IMPETRADO:TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁPACIENTE:JEFFERSON DOS SANTOS ALVESINTERESSADO:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ
DECISÃO
Trata-se de Habeas Corpus com pedido de liminar impetrado em favor de JEFFERSON DOS SANTOS ALVES, no qual se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ.
Consta dos autos que o paciente foi condenado pelos delitos dos arts. 213 e 129, § 9º, do Código Penal, em contexto de violência doméstica, a 8 (oito) anos e 2 (dois) meses de reclusão e 10 (dez) meses e 15 (quinze) dias de detenção, em regime inicial fechado. Interposto recurso de Apelação, este foi desprovido, pelos seguintes fundamentos: a) a especial relevância da palavra da vítima, corroborada por laudos periciais; b) consequências do crime, ocasionador de severos traumas à vitima, restringindo a vida social; c) relato da vítima de que sofreu agressões reiteradas durante o relacionamento, caracterizando comportamento violento no âmbito doméstico e familiar.
Alega o impetrante violação à Súmula n. 444/STJ quanto à conduta social, ao se lastrear a exasperação em supostas agressões pretéritas, sem anotações criminais.
Argumenta que o abalo psicológico seria inerente ao tipo penal de estupro, exigindo demonstração de resultado extraordinário para justificar aumento na pena-base.
Afirma que a execução provisória da pena, antes do trânsito em julgado, viola a presunção de inocência, somente sendo viável mediante decisão cautelar autônoma, com fundamentação individualizada e contemporânea.
Requer, liminarmente, seja assegurado o direito de permanecer me liberdade até o julgamento definitivo do Habeas Corpus. No mérito, vindica o afastamento da valoração negativa da conduta social e das consequências do crime, com redimensionamento da pena.
Subsidiriamente, postula seja reconhecida a impossibilidade de segregação cautelar sem ato judicial individualizado e concretamente fundamentado.