Sentença
Decisão- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE DECISÕES ESTRANGEIRAS E RECURSOS PARA O STF
- Classe
- SENTENÇA ESTRANGEIRA
- Destinatários
- 1. G S (REQUERENTE), 2. F S (REQUERIDO)
- Advogados
- PAULA REJANE FERNANDES SILVA (OAB 37231/DF), MARTIN MENEZES KATZENSTEIN (OAB 81156/RJ), PAULA LUSIA MENEZES KATZENSTEIN (OAB 122947/RJ), DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
HDE 5763/EX (2021/0286276-0)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:G SADVOGADOS:PAULA LUSIA MENEZES KATZENSTEIN - RJ122947MARTIN MENEZES KATZENSTEIN - RJ081156PAULA REJANE FERNANDES SILVA - DF037231REQUERIDO:F SADVOGADO:DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO - CURADOR ESPECIAL
DESPACHO
No despacho de fl. 147, solicitou-se à parte requerente que juntasse documentos para a correta instrução do feito: "Intime-se a requerente para que, no prazo de 60 dias, providencie a juntada dos documentos originais que deram ensejo às traduções de fls. 17-18 (autenticação notarial e apostila).".
Contudo, a apostila apresentada à fl. 161 não corresponde ao documento traduzido às fls. 17-18.
Assim, haja vista o não cumprimento da solicitação contida no despacho de fl. 147 e em respeito à disposição expressa no art. 216-E, parágrafo único, do RISTJ, mantenha-se o feito arquivado.
Informe-se à parte que, caso providencie a juntada da documentação remanescente, poderá formular pedido de desarquivamento dos autos e de continuidade do processo de homologação requerida.
Publique-se.
Intimem-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
