Intimação
D- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE DECISÕES ESTRANGEIRAS E RECURSOS PARA O STF
- Classe
- CARTA ROGATÓRIA
- Destinatário
- 1. TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE LISBOA - JUÍZO DE FAMÍLIA E MENORES DE LISBOA - JUIZ 5 (JUSTIÇA ROGANTE)
CR 23951/EX (2026/0287911-9)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJJUSTIÇA ROGANTE:TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE LISBOA - JUÍZO DE FAMÍLIA E MENORES DE LISBOA - JUIZ 5INTERESSADO:R B C CAUTORIDADE CENTRAL:MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
DESPACHO
Cuida-se de Carta Rogatória por meio da qual a Justiça portuguesa (Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa – Juízo de Família e Menores de Lisboa – Juiz 5) solicita a obtenção de prova pericial, consistente na realização de perícia em R. B. C. C., no âmbito da ação de divórcio sem consentimento do outro cônjuge relativa ao Processo n. 3821/25.8T8LSB, destinada a aferir sua capacidade laboral, mediante resposta aos quesitos formulados pela Justiça rogante.
Por constituir pedido de obtenção de provas, e não de comunicação de atos processuais, entende-se que o contraditório diferido é medida cabível.
Assim, considerando-se a natureza da medida ora pleiteada, dê-se vista ao Ministério Público Federal para que se manifeste sobre o pedido de concessão de exequatur.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
