Sentença
Decisão- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE DECISÕES ESTRANGEIRAS E RECURSOS PARA O STF
- Classe
- SENTENÇA ESTRANGEIRA
- Destinatários
- 2. V R (REQUERIDO), 1. M A DE O R (REQUERENTE)
- Advogados
- THACYARA DE OLIVEIRA (OAB 513463/SP), OZANA GASPAR DE OLIVEIRA (OAB 367277/SP)
HDE 12553/EX (2025/0288089-0)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:M A DE O RADVOGADOS:OZANA GASPAR DE OLIVEIRA - SP367277THACYARA DE OLIVEIRA - SP513463REQUERIDO:V R
DESPACHO
Cuida-se de ação de Homologação de Decisão Estrangeira ajuizada por M. A. DE O. R., em que é parte requerida V. R., tendo por objeto sentença de divórcio oriunda da Justiça de Portugal.
Considerando-se as certidões negativas de citação (fls. 129-131 e fls. 132-158) e o ônus processual do autor de adotar as providências necessárias para viabilizar a citação do réu, nos termos do art. 240, § 2º, do CPC, intime-se a parte requerente para que, em 60 dias, apresente endereço atualizado da parte requerida, a fim de viabilizar sua citação pessoal, ou comprove o exaurimento das diligências efetivamente empreendidas para a sua localização, hipótese em que poderá requerer a citação por edital.
Ressalte-se que a citação por edital constitui modalidade ficta de caráter excepcional e somente será admitida após o efetivo esgotamento de todos os meios disponíveis para localização da parte requerida, devidamente comprovado nos autos.
Decorrido o prazo sem resposta, arquivem-se os autos nos termos do art. 216-E, parágrafo único, do RISTJ.
Publique-se.
Presidente
LUIS FELIPE SALOMÃO
