Processo judicial
Superior Tribunal de Justiça
2025
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HC 1023660/RS (2025/0288145-7)RELATOR:MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIORIMPETRANTE:BENHUR MACHADOADVOGADO:BENHUR MACHADO - RS037146IMPETRADO:TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SULPACIENTE:REGIS CARVALHO DE VARGASINTERESSADO:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
DECISÃO
O presente habeas corpus, impetrado em nome de R C DE V – condenado por estupro circunstanciado e estupro de vulnerável a 21 anos, 10 meses e 15 dias de reclusão –, atacando-se o acórdão de apelação criminal proferido pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (fls. 8/10), não comporta conhecimento.
Com efeito, busca a impetração a concessão de medida liminar para suspender os efeitos do acórdão que majorou a pena do paciente com base em concurso formal/material; e, ao final, a concessão da ordem para reconhecer a continuidade delitiva – na condenação proferida na Ação Penal n. 003622-36.2010.8.21.0040 (fls. 3/7, da 1ª Vara da comarca de Caçapava do Sul/RS) –, ao argumento de que a utilização do concurso material no caso violaria entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça quanto à aplicação da continuidade delitiva em crimes sexuais contra vítimas vulneráveis (fls. 1/2).
Impetrado originalmente no Supremo Tribunal Federal (HC n. 258.708/RS), foi reconhecida a incompetência do STF para processar e julgar o pedido e remetido a esta Corte Superior (fls. 14/16).
Ocorre, entretanto, que os autos estão deficientemente instruídos. Não há cópia integral do acórdão hostilizado (tendo sido juntado somente relatório – fls. 8/9), o que impossibilita verificar a verossimilhança das alegações.
Em razão disso, não conheço do presente writ.
Publique-se.
Relator
SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
HC 1023660/RS (2025/0288145-7)RELATOR:MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIORIMPETRANTE:BENHUR MACHADOADVOGADO:BENHUR MACHADO - RS037146IMPETRADO:TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SULPACIENTE:REGIS CARVALHO DE VARGASINTERESSADO:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SULProcesso distribuído pelo sistema automático em 05/08/2025.
HC 1023660/RS (2025/0288145-7)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJIMPETRANTE:BENHUR MACHADOADVOGADO:BENHUR MACHADO - RS037146IMPETRADO:TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SULPACIENTE:REGIS CARVALHO DE VARGASINTERESSADO:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SULProcesso distribuído pelo sistema automático em 04/08/2025.