Processo judicial
Superior Tribunal de Justiça
2026
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HC 1113812/RS (2026/0288472-2)RELATOR:MINISTRO JOEL ILAN PACIORNIKIMPETRANTE:ALLAN TASSONI BARRIONUEVOADVOGADO:ALLAN TASSONI BARRIONUEVO - RS078866IMPETRADO:TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SULPACIENTE:N R ZINTERESSADO:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
DECISÃO
Trata-se de Habeas Corpus com pedido de liminar impetrado em favor de N. R. Z., no qual se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Consta dos autos que tramita procedimento de apuração de ato infracional em que se atribui ao paciente a prática, em tese, de atos análogos aos crimes de direção perigosa sem habilitação, lesão corporal culposa na direção de veículo automotor e infrações de trânsito.
O impetrante sustenta constrangimento ilegal, alegando ausência de justa causa para o prosseguimento do feito, por falta de comprovação da materialidade das lesões mediante exame de corpo de delito direto, nos termos do art. 158 do CPP.
Afirma que não houve desaparecimento de vestígios a justificar exame indireto ou prova testemunhal, sendo insuficientes os documentos médicos apresentados.
Requer, liminarmente, a suspensão do procedimento e, no mérito, seu trancamento definitivo por ausência de prova da materialidade.
É o relatório.
Decido.
Em cognição sumária, não se verifica a ocorrência de manifesta ilegalidade ou urgência a justificar o deferimento do pleito liminar.
À primeira vista, o acórdão impugnado não se revela teratológico, o que de todo modo poderá ser mais bem avaliado por ocasião do julgamento definitivo do writ.
Ante o exposto, indefiro o pedido de liminar.
Solicitem-se informações ao Juízo de primeiro grau, as quais deverão ser prestadas, preferencialmente, por malote digital e com senha de acesso para consulta aos autos.
Remeta-se o processo ao Ministério Público Federal para parecer.
Publique-se.
Intimem-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
HC 1113812/RS (2026/0288472-2)RELATOR:MINISTRO JOEL ILAN PACIORNIKIMPETRANTE:ALLAN TASSONI BARRIONUEVOADVOGADO:ALLAN TASSONI BARRIONUEVO - RS078866IMPETRADO:TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SULPACIENTE:N R ZINTERESSADO:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SULProcesso distribuído pelo sistema automático em 14/07/2026.