Processo judicial
Superior Tribunal de Justiça
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2024
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CC 207110/SC (2024/0289414-0)RELATORA:MINISTRA DANIELA TEIXEIRASUSCITANTE:JUIZO DE DIREITO DA 2A VARA CRIMINAL DE SÃO JOSÉ - SCSUSCITADO:JUÍZO FEDERAL DA 7A VARA DE FLORIANÓPOLIS - SJ/SC
DECISÃO
Cuida-se de conflito de competência suscitado pelo Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal de São José/SC, tendo por suscitado o Juízo Federal da 1ª Vara de Florianópolis.
O Ministério Público Federal manifesta-se pelo não conhecimento do conflito. (e-STJ Fl. 20-24)
É o relatório.
DECIDO.
Dispõe o art. 105, I, d, da CRFB/88 que "Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente (...) d) os conflitos de competência entre quaisquer tribunais, ressalvado o disposto no art. 102, I, "o", bem como entre tribunal e juízes a ele não vinculados e entre juízes vinculados a tribunais diversos".
Ressalta-se que para a configuração de conflito de competência é imprescindível a demonstração de que dois ou mais juízes se declararam competentes ou incompetentes para o julgamento do mesmo fato criminoso, ou que entre eles surgiu controvérsia sobre unidade de juízo, junção ou separação de processos, conforme expressa disposição do art. 114 do CPP:
Art. 114. Haverá conflito de jurisdição:
I - quando duas ou mais autoridades judiciárias se considerarem competentes, ou incompetentes, para conhecer do mesmo fato criminoso;
II - quando entre elas surgir controvérsia sobre unidade de juízo, junção ou separação de processos.
Na hipótese dos autos, verifica-se que a causa de pedir versada nos autos já foi conhecida e decidida no CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 207106 - SC.
Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do conflito de competência.
Publique-se. Intimem-se.