Processo judicial
Superior Tribunal de Justiça
2025
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HDE 1101/EX (2017/0289950-6)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:D C PADVOGADO:FLAVIO MATHEUS DE MORAES - SP324410REQUERIDO:R C PADVOGADOS:PAULO EDUARDO GARCIA PERES - SP222034LUCIANO ALEXANDER NAGAI - SP206817Vista à(s) parte(s) interessada(s) acerca da expedição da carta de sentença eletrônica.
HDE 1101/EX (2017/0289950-6)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:D C PADVOGADO:FLAVIO MATHEUS DE MORAES - SP324410REQUERIDO:R C PADVOGADOS:PAULO EDUARDO GARCIA PERES - SP222034LUCIANO ALEXANDER NAGAI - SP206817
DECISÃO
Defiro o pedido de expedição da segunda via da carta de sentença, requerido à fl. 120 dos autos.
Registre-se que, conforme a Instrução Normativa STJ/GP 11 , de 11 de abril de 2019, a carta de sentença passou a ser disponibilizada em meio eletrônico, nos termos do parágrafo único do art. 2º: "O termo da carta de sentença conterá os elementos de identificação e o número das folhas do processo de homologação, bem como chave eletrônica de acesso para consulta ao inteiro teor dos autos respectivos no sítio do Tribunal na rede mundial de computadores".
À Coordenadoria de Processamento de Feitos em Execução Judicial para as providências cabíveis.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN