HDE 12564/EX (2025/0290837-5)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:D R B JADVOGADO:RODRIGO ROMANO MOREIRA - SP197500REQUERIDO:K L W JOUTRO NOME:K L W
DECISÃO
Cuida-se de ação de Homologação de Decisão Estrangeira ajuizada por D. R. B. J., em que é parte requerida K. L. W. J. (ou K. L. W.), cujo objeto é sentença de divórcio oriunda da Justiça dos Estados Unidos da América.
O Ministério Público Federal manifestou-se de forma favorável à homologação (fls. 94-99).
É o relatório.
Decido.
Para ser homologada no Brasil, a sentença estrangeira deve reunir os seguintes requisitos: a) ter sido proferida por autoridade competente; b) ter sido precedida de citação regular, ainda que verificada a revelia; c) ser eficaz no país em que foi proferida; d) não ofender a coisa julgada brasileira; e) não conter manifesta ofensa à soberania nacional, à ordem pública, à dignidade da pessoa humana nem aos bons costumes (arts. 963 do CPC, 17 da LINDB e 216-C a 216-F do RISTJ); e f) estar acompanhada de tradução oficial e de chancela consular ou apostila, salvo disposição que as dispense prevista em tratado.
No caso, foi apresentada a sentença estrangeira (fls. 20-34), apostila (fl. 19), tradução oficial (fls. 35-55), comprovação do trânsito em julgado (fl. 57) e declaração de anuência da parte requerida (fls. 13-17).
A hipótese dos autos, vale destacar, é de divórcio consensual qualificado (art. 464, § 3º, do Provimento 149/2023 da Corregedoria Nacional de Justiça), por envolver não apenas a dissolução do casamento mas também outras disposições, "o que determina o reconhecimento do interesse processual da parte requerente em buscar a homologação da sentença alienígena junto a esta Corte Superior" (SEC 11.643/EX, Relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Corte Especial, DJe de 27.6.2018).
Ante o exposto, consoante o art. 216-A do RISTJ, homologo o título judicial estrangeiro de divórcio.
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