Sentença
Decisão- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE DECISÕES ESTRANGEIRAS E RECURSOS PARA O STF
- Classe
- SENTENÇA ESTRANGEIRA
- Destinatários
- 1. A F M (REQUERENTE), 2. W C J (REQUERIDO)
- Advogado
- TALIA RODRIGUES DA SILVA (OAB 485783/SP)
HDE 12570/EX (2025/0291795-6)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:A F MADVOGADO:TALIA RODRIGUES DA SILVA - SP485783REQUERIDO:W C J
DESPACHO
O despacho de fl. 27 deixou de ser cumprido na íntegra.
Assim, intime-se a requerente para que, em 60 dias, junte aos autos o inteiro teor do acordo de divórcio mencionado à fl. 17, acompanhado de apostila ou chancela consular brasileira (arts. 1º e 3º da Convenção de Haia sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, c/c os arts. 2º e 3º da Resolução CNJ 228/2016). Em caso de apostila, ela deve ser produzida no país de origem do documento a ser autenticado.
Decorrido o prazo sem resposta, arquivem-se os autos nos termos do art. 216-E, parágrafo único, do RISTJ.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
