Processo judicial
Superior Tribunal de Justiça
2026
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
HDE 12582/EX (2025/0294865-3)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:R DA C AADVOGADO:SORAIA VALENTIM MOREIRA OLIVEIRA - MG194123REQUERIDO:J DA S AADVOGADOS:ALMIR MELEQÍADES DA SILVA FILHO - ES043017SARAH GUARESQUI POSSATTI - ES043433
DESPACHO
Remetam-se os autos ao Ministério Público Federal para que se manifeste, nos termos do art. 216-L do RISTJ, sobre o pedido de homologação.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
HDE 12582/EX (2025/0294865-3)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:R DA C AADVOGADO:SORAIA VALENTIM MOREIRA OLIVEIRA - MG194123REQUERIDO:J DA S AAUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista à parte requerente para providenciar, em 30 (trinta) dias, a complementação da tradução da carta rogatória e dos documentos que a compõem (Carta Rogatória n. 67/2026-CPRE: fls. 101/107) (art. 260, II do CPC e art. 8º, IV, da Portaria Interministerial n.º 501, de 21 de março de 2012, do Ministério da Justiça e do Ministério das Relações Exteriores):
HDE 12582/EX (2025/0294865-3)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:R DA C AADVOGADO:SORAIA VALENTIM MOREIRA OLIVEIRA - MG194123REQUERIDO:J DA S A
DESPACHO
Intime-se a parte requerente para que cumpra as diligências assinaladas pela Coordenadoria de Processamento de Decisões Estrangeiras e Recursos para o STF à fl. 91, em 30 dias, no sentido de providenciar a "tradução da carta rogatória e dos documentos que a compõem para o idioma do país onde a citação será realizada (Carta Rogatória fls. 80/86; petição inicial fls. 2/8; procuração fl. 9; despacho fl. 77) (art. 260, II do CPC e art. 8º da Portaria Interministerial n. 501, de 21 de março de 2012, do Ministério da Justiça e do Ministério das Relações Exteriores)".
Decorrido o prazo sem resposta, arquivem-se os autos nos termos do art. 216-E, parágrafo único, do RISTJ.
Publique -se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
2025
HDE 12582/EX (2025/0294865-3)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:R DA C AADVOGADO:SORAIA VALENTIM MOREIRA OLIVEIRA - MG194123REQUERIDO:J DA S AAUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista à parte requerente para apresentar, em 30 (trinta) dias, a tradução da carta rogatória e dos documentos que a compõem para o idioma do país onde a citação será realizada (Carta Rogatória: fls. 80/86; petição inicial: fls. 2/8; procuração: fl. 9; despacho: fl. 77) (art. 260, II do CPC e art. 8º da Portaria Interministerial n. 501, de 21 de março de 2012, do Ministério da Justiça e do Ministério das Relações Exteriores):
HDE 12582/EX (2025/0294865-3)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:R DA C AADVOGADO:SORAIA VALENTIM MOREIRA OLIVEIRA - MG194123REQUERIDO:J DA S AAUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista à parte requerente para apresentar, em 30 (trinta) dias, a tradução da carta rogatória e dos documentos que a compõem para o idioma do país onde a citação será realizada (Carta Rogatória: fls. 101/107; petição inicial: fls. 2/8; procuração: fl. 9; despacho: fl. 77) (art. 260, II do CPC e art. 8º da Portaria Interministerial n. 501, de 21 de março de 2012, do Ministério da Justiça e do Ministério das Relações Exteriores):
HDE 12582/EX (2025/0294865-3)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:R DA C AADVOGADO:SORAIA VALENTIM MOREIRA OLIVEIRA - MG194123REQUERIDO:J DA S A
DESPACHO
Cite-se o requerido, por Carta Rogatória, no endereço indicado pela requerente à fl. 2.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
HDE 12582/EX (2025/0294865-3)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:R DA C AADVOGADO:SORAIA VALENTIM MOREIRA OLIVEIRA - MG194123REQUERIDO:J DA S A
DESPACHO
Trata-se de pedido de Homologação de Decisão Estrangeira formulado por R. da C. A., em que é requerido J. da S. A., cujo objeto é sentença de divórcio oriunda da Justiça dos Estados Unidos da América.
Não se pode inferir dos autos a situação de miserabilidade da parte requerente para a concessão do benefício da justiça gratuita. Por ter constituído advogado, providenciado a tradução dos documentos que instruíram a inicial e demonstrado, pelo rol de bens objeto da partilha, possuir bens móveis e imóveis, o deferimento do pedido de gratuidade da justiça requer demonstração de que carece de condições para arcar com os custos do processo sem comprometer sua subsistência, o que deixou de fazer.
Assim, intime-se a requerente para que, em 30 dias, comprove que não tem condições para arcar com os custos do processo, em especial por meio da juntada da declaração de imposto de renda ou de outros documentos que repute adequados.
Decorrido o prazo sem resposta, arquivem-se os autos, consoante o disposto no art. 216-E, parágrafo único, do RISTJ.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
HDE 12582/EX (2025/0294865-3)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:R DA C AADVOGADO:SORAIA VALENTIM MOREIRA OLIVEIRA - MG194123REQUERIDO:J DA S AProcesso distribuído pelo sistema automático em 07/08/2025.