Processo judicial
Superior Tribunal de Justiça
2026
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HDE 5794/EX (2021/0295679-8)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:G B DE JADVOGADO:GILSON BARBOSA DE JESUS - BA041842REQUERIDO:D FADVOGADO:DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO - CURADOR ESPECIALVista à(s) parte(s) interessada(s) acerca da expedição da carta de sentença eletrônica.
HDE 5794/EX (2021/0295679-8)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:G B DE JADVOGADO:GILSON BARBOSA DE JESUS - BA041842REQUERIDO:D FADVOGADO:DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO - CURADOR ESPECIAL
DECISÃO
Trata-se de ação de Homologação de Decisão Estrangeira exarada pelo Tribunal de Ferrara, Itália, que dissolveu o casamento de G. B. de J. e D. F.
Citado por Carta Rogatória, o requerido deixou de apresentar contestação no prazo legal, conforme certidão de fl. 338.
A Defensoria Pública da União, na qualidade de curadora especial, e o Ministério Público Federal manifestaram-se de forma favorável à homologação (fls. 351 e 483-488).
É o relatório.
Decido.
Segundo os arts. 15 e 17 da LINDB, 963 do CPC e 216-D e 216-F do RISTJ, constituem requisitos indispensáveis à homologação de decisão estrangeira: a) ter sido proferida por autoridade competente; b) ser precedida de citação regular, ainda que verificada a revelia; c) ser eficaz no país em que proferida; e d) não ofender a coisa julgada brasileira, a soberania nacional, a dignidade da pessoa humana, a ordem pública e os bons costumes.
Além disso, a petição inicial deve ser instruída com a decisão homologanda e com os outros documentos indispensáveis em vias redigidas no idioma original, acompanhadas de tradução realizada por tradutor juramentado no Brasil e autenticadas no país de origem por meio de chancela consular brasileira ou de apostila (art. 216-C do RISTJ), salvo se houver previsão de dispensa em tratado (art. 3º da Convenção de Haia sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros).
No caso dos autos, foram apresentados o acordo e as sentenças estrangeiras de separação e divórcio (fls. 6-9, 377-383 e 391-393), acompanhados de apostila (fl. 394), tradução oficial (fls. 384-390 e 394-398) e comprovação do trânsito em julgado, dando eficácia à decisão (fl. 17).
2025
HDE 5794/EX (2021/0295679-8)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:G B DE JADVOGADO:GILSON BARBOSA DE JESUS - BA041842REQUERIDO:D FADVOGADO:DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO - CURADOR ESPECIAL
DESPACHO
Encaminhem-se os autos ao Ministério Público Federal para que se manifeste, em 15 dias, sobre a pretensão inicial (art. 216-L do RISTJ).
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
2024
HDE 5794/EX (2021/0295679-8)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:G B DE JADVOGADO:GILSON BARBOSA DE JESUS - BA041842REQUERIDO:D FADVOGADO:DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO - CURADOR ESPECIAL
DESPACHO
Intime-se a requerente para que, em 60 dias, junte aos autos o inteiro teor da sentença de separação e da petição do recurso apresentado em 26.10.2009, acompanhados de tradução oficial.
Decorrido o prazo sem resposta, arquivem-se os autos, consoante o disposto no art. 216-E, parágrafo único, do RISTJ.
Publique-se.
Cumpre ressaltar que, além de as decisões estrangeiras terem sido prolatadas por autoridade competente, os títulos não contrariam a coisa julgada brasileira nem apresentam manifesta ofensa à soberania nacional, à ordem pública, aos bons costumes ou à dignidade da pessoa humana.
Ante o exposto, homologo as sentenças estrangeiras e estendo seus efeitos ao acordo nelas mencionado.
Expeça-se a carta de sentença.
Publique-se.
Intimem-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
HDE 5794/EX (2021/0295679-8)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:G B DE JADVOGADO:GILSON BARBOSA DE JESUS - BA041842REQUERIDO:D FADVOGADO:DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO - CURADOR ESPECIAL
DESPACHO
O despacho de fl. 368 deixou de ser cumprido na íntegra.
Assim, intime-se a requerente para que, em 60 dias, junte aos autos a petição do recurso apresentado em 26.10.2009, acompanhada de tradução oficial.
Decorrido o prazo sem resposta, arquivem-se os autos, consoante o disposto no art. 216-E, parágrafo único, do RISTJ.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN