Processo judicial
Superior Tribunal de Justiça
2026
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HDE 14694/EX (2026/0296087-1)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:L R DA SADVOGADOS:GEREMIAS DOS SANTOS BISPO - AL014663ANDERSON ALEXANDRE DOS SANTOS - AL016473REQUERIDO:A R DE S R
DESPACHO
Trata-se de ação de Homologação de Decisão Estrangeira ajuizada por L. R. DA S., em que é parte requerida A. R. DE S. R., cujo objeto é sentença de divórcio oriunda da Justiça portuguesa.
Intime-se o requerente para que, no prazo de 60 dias, emende a petição inicial para:
a) esclarecer sobre o benefício da gratuidade de justiça, porquanto consta dos autos apenas uma declaração, à fl. 20, sem ter sido formulado pedido acerca do citado benefício, tampouco recolhido o valor das custas judiciais, e
b) indicar o endereço atualizado da parte requerida, de forma a viabilizar a sua citação, nos termos do pedido formulado à fl. 4, ou fazer prova convincente do exaurimento de todos os meios inerentes a esse fim, caso em que, então, deverá solicitar a citação por edital.
Ressalta-se que a parte requerente dispõe ainda da faculdade de, a qualquer tempo, juntar aos autos declaração de anuência ou procuração da parte contrária, acompanhada da devida chancela consular brasileira ou de apostilamento. (arts. 1º e 3º da Convenção de Haia sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros c/c os arts. 2º e 3º da Resolução CNJ n. 228/2016).
Providencie ainda a chancela consular brasileira ou o apostilamento da sentença estrangeira, juntada às fls. 6-8, bem como da certidão do trânsito, acostada à fl. 10.
De igual modo, o requerente deve esclarecer se tem interesse em estender os efeitos da homologação da sentença estrangeira ao acordo firmado entre as partes e mencionado na sentença estrangeira à fl. 7.
Em caso positivo, deverá promover a juntada do acordo entabulado, acompanhado de chancela consular brasileira ou de apostilamento.
Decorrido o prazo sem resposta, nos termos do art. 216-E, parágrafo único, do RISTJ, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Presidente
LUIS FELIPE SALOMÃO
HDE 14694/EX (2026/0296087-1)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:L R DA SADVOGADOS:GEREMIAS DOS SANTOS BISPO - AL014663ANDERSON ALEXANDRE DOS SANTOS - AL016473REQUERIDO:A R DE S RProcesso distribuído pelo sistema automático em 17/07/2026.