Processo judicial
Superior Tribunal de Justiça
2026
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HC 1114802/SP (2026/0296154-1)RELATOR:MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIORIMPETRANTE:WAGNER IVANILDO DOS SANTOSADVOGADO:WAGNER IVANILDO DOS SANTOS - SP438685IMPETRADO:TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOPACIENTE:WALDIR LEANDRO DOS SANTOSINTERESSADO:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
DECISÃO
Trata-se de Habeas Corpus com pedido de liminar impetrado em favor de WALDIR LEANDRO DOS SANTOS, no qual se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO.
Consta dos autos que o paciente foi condenado a 12 (doze) anos de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática do delito capitulado no art. 213, caput, c/c o art. 226, II, do Código Penal.
O impetrante informa que a sentença transitou em julgado. Diz que foi proposta Revisão Criminal que, contudo, foi liminarmente indeferida, por decisão monocrática de desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Alega que a condenação está amparada exclusivamente no depoimento da vítima, uma vez que a prova pericial teve resultado inconclusivo.
Pede, liminarmente, a suspensão da execução da pena e a expedição de alvará de soltura. No mérito, requer a declaração de nulidade da ação penal.
É o relatório.
Decido.
Este writ não tem condições de prosseguir, haja vista estar desacompanhado de documento imprescindível para comprovar as alegações da impetração.
Com efeito, embora o impetrante remeta-se a Revisão Criminal, não trouxe aos autos qualquer documento que comprove a propositura em questão.
Assim, não há sequer como saber se esta Corte é competente para a apreciação do mandamus (CF, art. 105), visto que se desconhece eventual exame da matéria pelo Tribunal a quo.
Ademais, não custa alertar que a ausência de deliberação colegiada sobre a matéria trazida na presente impetração inviabiliza o seu conhecimento pelo Superior Tribunal de Justiça.
Ante o exposto, com fundamento no art. 21, XIII, c, c/c o art. 210 do RISTJ, indefiro liminarmente este Habeas Corpus.
Cientifique-se o Ministério Público Federal.
Publique-se.
Intimem-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
HC 1114802/SP (2026/0296154-1)RELATOR:MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIORIMPETRANTE:WAGNER IVANILDO DOS SANTOSADVOGADO:WAGNER IVANILDO DOS SANTOS - SP438685IMPETRADO:TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOPACIENTE:WALDIR LEANDRO DOS SANTOSINTERESSADO:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULOProcesso distribuído pelo sistema automático em 17/07/2026.