Processo judicial
Superior Tribunal de Justiça
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
Definitivo
DecisãoTrânsito em julgado
DecisãoDocumento
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Ato ordinatório
Não conhecimento do pedido
Conclusão
Distribuição
Protocolo de Petição
TutAntAnt 1007/SP (2026/0296176-7)RELATOR:MINISTRO RAUL ARAÚJOREQUERENTE:FORTE SECURITIZADORA S.AADVOGADOS:MARCOS MARTINS DA COSTA SANTOS - SP072080SAMIR FARHAT - SP302943RACHEL GONÇALVES PACHECO - SP408497LUANA DE OLIVEIRA - SP539923REQUERIDO:SANDRA TEIXEIRA TELLES PEREIRAADVOGADO:SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS - SE000000M
DECISÃO
Cuida-se de pedido de atribuição de efeito suspensivo ao Recurso Especial interposto por Forte Securitizadora S.A. nos autos do Agravo de Instrumento n. 2322045-51.2024.8.26.0000, que tramita no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
É o relatório.
Decido.
Nos termos do art. 299 do CPC, a "tutela provisória será requerida ao juízo da causa e, quando antecedente, ao juízo competente para conhecer do pedido principal".
No presente caso, observa-se que o pedido de tutela de urgência se relaciona ao REsp 2.284.626/SP, já distribuído nesta Corte, do que se extrai a desnecessidade do seu processamento em autos próprios.
Ante o exposto, nos termos dos arts. 21, XIII, c, e 34, XVIII, a, do RISTJ, julgo extinto o presente feito sem resolução do mérito e determino o traslado da petição inicial para os autos principais (REsp 2.284.626/SP), que deverão voltar conclusos para a apreciação do pleito liminar.
Publique-se.
Intimem-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
TutAntAnt 1007/SP (2026/0296176-7)RELATOR:MINISTRO RAUL ARAÚJOREQUERENTE:FORTE SECURITIZADORA S.AADVOGADOS:MARCOS MARTINS DA COSTA SANTOS - SP072080SAMIR FARHAT - SP302943RACHEL GONÇALVES PACHECO - SP408497LUANA DE OLIVEIRA - SP539923REQUERIDO:SANDRA TEIXEIRA TELLES PEREIRAADVOGADO:SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS - SE000000MProcesso distribuído pelo sistema automático em 17/07/2026.