Processo judicial
Superior Tribunal de Justiça
Possivelmente o mesmo caso em outras instâncias, com partes em comum.
2026
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HC 1114816/SP (2026/0296227-2)RELATOR:MINISTRO RIBEIRO DANTASIMPETRANTE:DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULOADVOGADO:DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULOIMPETRADO:TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOPACIENTE:JONATAN GOMES BATISTAINTERESSADO:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
DECISÃO
Trata-se de Habeas Corpus com pedido de liminar impetrado em favor de JONATAN GOMES BATISTA, no qual se aponta como autoridade coatora o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (Agravo em execução n. 0004685-64.2026.8.26.0996 - execução penal n. 7008889-48.2012.8.26.0050).
Discute-se nos autos a progressão de regime. Consta que o paciente cumpre pena total de 15 (quinze) anos, 5 (cinco) meses e 17 (dezessete) dias de reclusão, em razão de diversas condenações, nas modalidades simples e majorada, ostentando reincidência, histórico prisional desfavorável, com registro de falta disciplinar de natureza grave, cuja reabilitação encontra-se pendente (fl. 43).
Em suas razões, sustenta a defensoria impetrante a ocorrência de constrangimento ilegal. Afirma que o cumprimento pelo sentenciado do lapso temporal exigível para a obtenção do direito implica na reabilitação da conduta carcerária, portanto, o paciente preencheu o requisito subjetivo para a progressão de regime de cumprimento de pena.
Requer, liminarmente e no mérito, a cassação do julgado do agravo em execução, deferindo-se ao paciente a progressão de regime (fl. 4).
É o relatório.
Decido.
Em cognição sumária, não se verifica a ocorrência de manifesta ilegalidade ou urgência a justificar o deferimento do pleito liminar.
À primeira vista, o acórdão impugnado não se revela teratológico, o que de todo modo poderá ser mais bem avaliado por ocasião do julgamento definitivo do writ.
Ante o exposto, indefiro o pedido de liminar.
Solicitem-se informações ao Tribunal de origem e ao Juízo de primeiro grau, as quais deverão ser prestadas, preferencialmente, por malote digital e com senha de acesso para consulta aos autos.
Remeta-se o processo ao Ministério Público Federal para parecer.
Publique-se.
Intimem-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
HC 1114816/SP (2026/0296227-2)RELATOR:MINISTRO RIBEIRO DANTASIMPETRANTE:DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULOADVOGADO:DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULOIMPETRADO:TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOPACIENTE:JONATAN GOMES BATISTAINTERESSADO:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULOProcesso distribuído pelo sistema automático em 22/07/2026.