Sentença
Decisão- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE DECISÕES ESTRANGEIRAS E RECURSOS PARA O STF
- Classe
- SENTENÇA ESTRANGEIRA
- Destinatários
- 1. E F DA S (REQUERENTE), 2. F D C DE O (REQUERIDO)
- Advogado
- DILSA HELENA LEITE ARRAES (OAB 13788/TO)
HDE 14696/EX (2026/0296283-0)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:E F DA SADVOGADO:DILSA HELENA LEITE ARRAES - TO013788REQUERIDO:F D C DE O
DESPACHO
Trata-se de ação de homologação de decisão estrangeira promovida por E. F. DA S., em face de F. D. C. DE O., tendo por objeto sentença de divórcio oriunda da Justiça de Portugal.
De início, defiro a gratuidade de justiça.
Intime-se a requerente para que emende, no prazo de 15 dias, a petição inicial para que conste o valor da causa (requisito essencial previsto no art. 319, V, do CPC).
Decorrido o prazo sem resposta, arquivem-se os autos, nos termos do art. 216-E, parágrafo único, do RISTJ.
Publique-se.
Presidente
LUIS FELIPE SALOMÃO
