Processo judicial
Superior Tribunal de Justiça
2026
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HDE 12592/EX (2025/0297622-0)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:C P DE AOUTRO NOME:C P DE A LADVOGADOS:CLÁUDIO BUSLINS DOS SANTOS - SP207806DIANA FERNANDES DOMINGUES - SP219520REQUERIDO:G M C DE H LADVOGADOS:CLÁUDIO BUSLINS DOS SANTOS - SP207806DIANA FERNANDES DOMINGUES - SP219520Vista à(s) parte(s) interessada(s) acerca da expedição da carta de sentença eletrônica.
2025
HDE 12592/EX (2025/0297622-0)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:C P DE AOUTRO NOME:C P DE A LADVOGADOS:CLÁUDIO BUSLINS DOS SANTOS - SP207806DIANA FERNANDES DOMINGUES - SP219520REQUERIDO:G M C DE H LADVOGADOS:CLÁUDIO BUSLINS DOS SANTOS - SP207806DIANA FERNANDES DOMINGUES - SP219520
DECISÃO
Trata-se de ação de Homologação de Decisão Estrangeira ajuizada em conjunto por C. P. de A. (ou C. P. de A. L.) e por G. M. C. de H. L., cujo objeto é sentença de divórcio oriunda da Justiça portuguesa.
O Ministério Público Federal manifestou-se de forma favorável à homologação (fls. 40-44).
É o relatório.
Decido.
Para ser homologada no Brasil, a sentença estrangeira deve reunir os seguintes requisitos: a) ter sido proferida por autoridade competente; b) ter sido precedida de citação regular, ainda que verificada a revelia; c) ser eficaz no país em que foi proferida; d) não ofender a coisa julgada brasileira; e) não conter manifesta ofensa à soberania nacional, à ordem pública, à dignidade da pessoa humana nem aos bons costumes (arts. 963 do CPC, 17 da LINDB e 216-C a 216-F do RISTJ) e f) estar acompanhada de tradução oficial e de chancela consular ou apostila, salvo disposição que as dispense prevista em tratado.
No caso, foi apresentada a decisão estrangeira (fls. 22-23), acompanhada de apostila (fl. 20), da comprovação do trânsito em julgado (fl. 21) e do acordo por ela homologado (fls. 24-28).
A hipótese dos autos, vale destacar, é de divórcio consensual qualificado (art. 464, § 3º, do Provimento n. 149/2023 da Corregedoria Nacional de Justiça), por envolver não apenas a dissolução do casamento, mas também outras disposições, "o que determina o reconhecimento do interesse processual da parte requerente em buscar a homologação da sentença alienígena junto a esta Corte Superior" (SEC 11.643/EX, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Corte Especial, DJe de 27.6.2018).
Cabe esclarecer que, com a recente alteração promovida pela na Lei de Registros Públicos, em especial seu , a parte pode requerer pela via administrativa, diretamente na serventia de registro civil de pessoas naturais, a exclusão do sobrenome do ex-cônjuge, retornando ao seu nome de solteira.
Por fim, além de a decisão estrangeira ter sido prolatada por autoridade competente, o título não contraria a coisa julgada brasileira nem apresenta manifesta ofensa à soberania nacional, à ordem pública, aos bons costumes ou à dignidade da pessoa humana.
Ante o exposto, consoante o art. 216-A do RISTJ, homologo o título judicial estrangeiro de divórcio.
Expeça-se a carta de sentença.
Publique-se.
Intimem-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
HDE 12592/EX (2025/0297622-0)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:C P DE AOUTRO NOME:C P DE A LADVOGADOS:CLÁUDIO BUSLINS DOS SANTOS - SP207806DIANA FERNANDES DOMINGUES - SP219520REQUERIDO:G M C DE H LADVOGADOS:CLÁUDIO BUSLINS DOS SANTOS - SP207806DIANA FERNANDES DOMINGUES - SP219520
DESPACHO
Cuida-se de ação de Homologação de Decisão Estrangeira ajuizada por C. P. de A. em que é parte requerida G. M. C. de H. L., cujo objeto é sentença de divórcio oriunda da justiça portuguesa.
Remetam-se os autos ao Ministério Público Federal para que, nos termos do art. 216-L do RISTJ, manifeste-se sobre o pedido de homologação.
Publique-se.
Intimem-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
HDE 12592/EX (2025/0297622-0)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:C P DE AOUTRO NOME:C P DE A LADVOGADOS:CLÁUDIO BUSLINS DOS SANTOS - SP207806DIANA FERNANDES DOMINGUES - SP219520REQUERIDO:G M C DE H LADVOGADOS:CLÁUDIO BUSLINS DOS SANTOS - SP207806DIANA FERNANDES DOMINGUES - SP219520Processo distribuído pelo sistema automático em 12/08/2025.