HDE 12591/EX (2025/0299143-7)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:E PADVOGADO:TICIANA CÉSAR DE NORONHA - SC018904REQUERIDO:J L DE F POUTRO NOME:J L DE F
DECISÃO
Trata-se de ação de Homologação de Decisão Estrangeira cujo objeto é sentença, oriunda da Justiça da Bélgica, que decretou o divórcio de E. P. e J. L. de F. P.
Consigne-se que a parte requerida consentiu com o pleito homologatório, conforme declaração de anuência à fl. 117.
O Ministério Público Federal manifestou-se pelo deferimento do pleito homologatório (fls. 134-138).
É o relatório.
Decido.
Segundo os arts. 15 e 17 da LINDB, 963 do CPC e 216-D e 216-F do RISTJ, constituem requisitos indispensáveis à homologação de decisão estrangeira: a) ter sido proferida por autoridade competente; b) ser precedida de citação regular, ainda que verificada a revelia; c) ser eficaz no país em que foi proferida e d) não ofender a coisa julgada brasileira, a soberania nacional, a dignidade da pessoa humana, a ordem pública e os bons costumes.
Ademais, a petição inicial deve ser instruída com a decisão homologanda e com os outros documentos indispensáveis, em vias redigidas no idioma original, acompanhados de tradução realizada por tradutor juramentado no Brasil e autenticados no país de origem por meio de chancela consular brasileira ou de apostila (art. 216-C do RISTJ), salvo se houver previsão de dispensa em tratado (art. 3º da Convenção de Haia sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros).
No caso dos autos, foi apresentada a sentença estrangeira de divórcio (fls. 10-15 e 28-53), acompanhada de apostila (fls. 10 e 28), da tradução oficial (fls. 16-27 e 54-109) e da comprovação do trânsito em julgado (fls. 118-119 e 120-123).
Por fim, além de a decisão estrangeira ter sido exarada por autoridade competente, o título não contraria a coisa julgada brasileira nem apresenta manifesta ofensa à soberania nacional, à ordem pública, aos bons costumes ou à dignidade da pessoa humana.
Ante o exposto, homologo a sentença estrangeira de divórcio.
Expeça-se a carta de sentença.
Publique-se.
Intimem-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN