Processo judicial
Superior Tribunal de Justiça
2026
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HDE 14709/EX (2026/0299444-7)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:P C M DOS SADVOGADOS:JOSÉ MARIA DO NASCIMENTO - SP372033MARCIO MACIEL - SP436113FLÁVIA DE CALDAS SOUSA - SP403689REQUERIDO:E N DE L
DESPACHO
Trata-se de ação de Homologação de Decisão Estrangeira promovida por P. C. M. DOS S., tendo por objeto título de divórcio oriundo da Justiça norte-americana.
A participação da parte requerida é indispensável para que haja contraditório, sob pena de nulidade.
Não obstante a manifestação da parte requerente quanto à concordância da parte requerida com o pleito homologatório, a anuência deve ser formalizada por meio adequado.
Dessa forma, intime-se o requerente para que apresente, no prazo de 60 (sessenta) dias, a declaração de anuência da requerida ao pleito homologatório, chancelada por autoridade consular brasileira ou acompanhada de apostila, se subscrita no exterior. Caso não seja apresentada em língua portuguesa, deverá ainda ser traduzida por profissional juramentado no Brasil.
Na impossibilidade de obter tal documento, deve a parte emendar a petição inicial para pleitear a citação da requerida, indicando endereço atualizado onde possa ser localizada ou fazendo prova convincente do exaurimento de todos os meios inerentes a esse fim, hipótese em que, então, deverá solicitar a citação por edital.
Providencie ainda a chancela consular brasileira ou o apostilamento nos acordos incorporados à sentença, em relação aos quais manifestou interesse para que fossem homologados, tendo em vista que apenas a sentença estrangeira (fls. 69-70) e a planilha de pensão alimentícia (fls. 71 -73) foram devidamente apostiladas (fl. 68).
Em caso de apostilamento, a respectiva certidão deverá ser traduzida oficialmente.
Decorrido o prazo sem resposta, arquivem-se os autos, conforme o disposto no art. 216-E, parágrafo único, do RISTJ.
Publique-se.
Intimem-se.
Presidente
LUIS FELIPE SALOMÃO
HDE 14709/EX (2026/0299444-7)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:P C M DOS SADVOGADOS:JOSÉ MARIA DO NASCIMENTO - SP372033MARCIO MACIEL - SP436113FLÁVIA DE CALDAS SOUSA - SP403689REQUERIDO:E N DE LProcesso distribuído pelo sistema automático em 21/07/2026.