Processo judicial
Superior Tribunal de Justiça
2024
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HC 936323/SP (2024/0299511-0)RELATORA:MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTIIMPETRANTE:RODRIGO DE FRANCAADVOGADOS:RODRIGO DE FRANÇA - PR090666PHILIPE MATHEUS FERREIRA PESSOA - DF078836IMPETRADO:TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOPACIENTE:S S SINTERESSADO:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
DECISÃO
Trata-se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado contra decisão do Juízo da 3ª Vara de Família e Sucessões do Foro de Campinas que decretou a prisão civil do paciente, no bojo de cumprimento de sentença de alimentos.
Na decisão de fls. 22-25, neguei seguimento ao habeas corpus.
O impetrante opôs embargos de declaração (fls. 26-31) e pedido de tutela provisória (fls. 59-65).
Assim delimitada a controvérsia, passo a decidir.
Julgo prejudicados os embargos de declaração e o pedido de tutela provisória formulados pelo impetrante, assim como o próprio habeas corpus, em face da superveniente perda do objeto da impetração. Tal perda decorre do fato de que a Desembargadora Relatora acolheu o pedido de suspensão da ordem de prisão e determinou, em decisão liminar constante das fls. 66/68, a expedição de contramandado de prisão.
Em face do exposto, com fundamento no art. 34, XI, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, julgo prejudicado o habeas corpus.
Intimem-se.