Processo judicial
Superior Tribunal de Justiça
Este caso também pode tramitar em 2º Grau:
2025
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HC 1025929/SP (2025/0299534-0)RELATOR:MINISTRO RIBEIRO DANTASIMPETRANTE:ALVARO LUIS CARVALHO WALDEMARADVOGADO:ÁLVARO LUIS CARVALHO WALDEMAR - SP279719IMPETRADO:TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOPACIENTE:CARLOS EDUARDO FERREIRA DA SILVAINTERESSADO:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
DECISÃO
Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de CARLOS EDUARDO FERREIRA DA SILVA, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Colhe-se dos autos que o paciente foi sentenciado à pena privativa de liberdade de 7 anos de reclusão, a ser inicialmente cumprida em regime semiaberto, oportunidade na qual foi permitido a ele recorrer em liberdade.
Quando do julgamento dos recursos de apelação, o Tribunal de origem deu parcial provimento ao recurso ministerial para reconhecer os delitos na forma consumada, fixando a pena final em 14 anos de reclusão e o regime prisional fechado, mantendo, no mais, o quanto decidido na sentença.
Neste writ, o impetrante pleiteia a revogação da prisão preventiva imposta ao paciente.
É o relatório.
Consoante de verifica do acórdão impugnado, houve, quando do julgamento das apelações, o redimensionamento da pena corporal imposta ao paciente, sem contudo, ter havido qualquer menção quanto à necessidade de prisão antes do trânsito em julgado da condenação, a chamada prisão preventiva, nos termos do art. 312 do CPP.
Certamente, a expressão utilizado no acórdão - "oportunamente, expeça-se mandado de prisão" - refere-se à prisão para cumprimento da pena, que se dará quando do trânsito em julgado, já que, conforme se observa dos documentos acostados aos autos, não houve decreto de prisão preventiva em desfavor do ora paciente.
Assim, verifica-se a ausência de interesse de agir do paciente, não havendo, quando ao ponto, qualquer constrangimento a ser analisado.
Ante o exposto, indefiro liminarmente o habeas corpus.
Publique-se. Intimem-se.
Relator
RIBEIRO DANTAS
HC 1025929/SP (2025/0299534-0)RELATOR:MINISTRO RIBEIRO DANTASIMPETRANTE:ALVARO LUIS CARVALHO WALDEMARADVOGADO:ÁLVARO LUIS CARVALHO WALDEMAR - SP279719IMPETRADO:TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOPACIENTE:C E F DA SINTERESSADO:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULOProcesso distribuído pelo sistema automático em 12/08/2025.