Processo judicial
Superior Tribunal de Justiça
Possivelmente o mesmo caso em outras instâncias, com partes em comum.
2025
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HC 1025940/SP (2025/0299594-6)RELATOR:MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZIMPETRANTE:ANDRE NOVAES DA SILVAADVOGADO:ANDRE NOVAES DA SILVA - SP247573IMPETRADO:TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOPACIENTE:E C DA SINTERESSADO:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
DECISÃO
E. C. DA S. alega ser vítima de coação ilegal em decorrência da decisão monocrática proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo na Revisão Criminal n. 2189922-55.2025.8.26.0000.
Consta dos autos que o paciente foi condenado à pena de 12 anos de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática do crime previsto no art. 217-A, caput, c/c o art. 226, II, ambos do Código Penal.
A defesa sustenta, em síntese, a anulação da perícia judicial, sob o argumento de que o ato não haveria observado o disposto no art. 12, I, da Lei n. 13.431/2017.
O Ministério Público Federal apresentou parecer pelo não conhecimento do habeas corpus (fls. 228-230).
Decido.
De início, constato que o writ não há de ser conhecido.
Na espécie, a defesa indicou o seguinte ato coator (fl. 3, grifei):
DA DECISÃO DA REVISÃO CRIMINAL
A REVISÃO foi indeferida sob o fundamento de que não havia enquadramento do artigo 621 do Código de Processo Penal.
A Defesa Técnica ousa a discordar deste entendimento.
Com efeito, a parte impetrou habeas corpus cujo ato coator é decisão monocrática (fls. 29-30), em relação à qual não houve interposição de recurso a fim de submeter a questão ao órgão colegiado.
Nesse contexto, não compete à esta Corte Superior de Justiça conhecer da impetração, porquanto a defesa deveria haver providenciado o prévio esgotamento da instância antecedente, de modo que a inobservância dessa exigência legal implicaria inadmissível supressão de instância.
À vista do exposto, não conheço do habeas corpus.
Em tempo, corrija-se a autuação para fazer constar apenas as iniciais do nome do paciente, tendo em vista que, na espécie, há motivo legal para a ocultação da sua identidade.
Publique-se e intimem-se.
Relator
ROGERIO SCHIETTI CRUZ
HC 1025940/SP (2025/0299594-6)RELATOR:MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZIMPETRANTE:ANDRE NOVAES DA SILVAADVOGADO:ANDRE NOVAES DA SILVA - SP247573IMPETRADO:TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOPACIENTE:ELIAS CARLOS DA SILVAINTERESSADO:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
DESPACHO
Encaminhem-se os autos ao Ministério Público Federal para manifestação.
Em seguida, voltem conclusos.
Relator
ROGERIO SCHIETTI CRUZ
HC 1025940/SP (2025/0299594-6)RELATOR:MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZIMPETRANTE:ANDRE NOVAES DA SILVAADVOGADO:ANDRE NOVAES DA SILVA - SP247573IMPETRADO:TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOPACIENTE:ELIAS CARLOS DA SILVAINTERESSADO:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULOProcesso distribuído pelo sistema automático em 12/08/2025.