Processo judicial
Superior Tribunal de Justiça
Possivelmente o mesmo caso em outras instâncias, com partes em comum.
2026
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HC 1115339/SP (2026/0299752-9)RELATOR:MINISTRO JOEL ILAN PACIORNIKIMPETRANTE:LUCAS LEAL DE FREITASADVOGADOS:LUCAS LEAL DE FREITAS - SP374153VINICIUS TURCI REGO - SP475955GABRIEL APARECIDO GARCIA - SP486461IMPETRADO:TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOPACIENTE:LEANDRO DE OLIVEIRA SANTOSINTERESSADO:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
DECISÃO
Trata-se de Habeas Corpus com pedido de liminar impetrado em favor de LEANDRO DE OLIVEIRA SANTOS, no qual se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO.
Consta dos autos que o paciente foi condenado a 1 (um) ano, 1 (um) mês e 7 (sete) dias de reclusão, em regime semiaberto, pela prática dos delitos capitulados nos arts. 147-A, § 1º, II, e 150, § 1º, ambos do Código Penal, e art. 24-A, da Lei n. 11.340/06.
Em suas razões, sustenta o impetrante a ocorrência de constrangimento ilegal, uma vez que, nos termos do art. 33, § 2º, b, do Código Penal, deve-se determinar o regime aberto, especialmente neste caso em que a reprimenda não supera 2 (dois) anos.
Somente há referência a única circunstância desfavorável e que já foram refletidas na primeira etapa da dosimetria da pena.
A reincidência não constitui impedimento para fixação do regime aberto.
Requer, liminarmente e no mérito, a concessão da liberdade ao paciente e a fixação do regime prisional aberto.
É o relatório.
Decido.
Em cognição sumária, não se verifica a ocorrência de manifesta ilegalidade ou urgência a justificar o deferimento do pleito liminar.
À primeira vista, o acórdão impugnado não se revela teratológico, o que de todo modo poderá ser mais bem avaliado por ocasião do julgamento definitivo do writ.
Ante o exposto, indefiro o pedido de liminar.
Solicitem-se informações ao Tribunal de origem e ao Juízo de primeiro grau, as quais deverão ser prestadas, preferencialmente, por malote digital e com senha de acesso para consulta aos autos.
Remeta-se o processo ao Ministério Público Federal para parecer.
Publique-se.
Intimem-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
HC 1115339/SP (2026/0299752-9)RELATOR:MINISTRO JOEL ILAN PACIORNIKIMPETRANTE:LUCAS LEAL DE FREITASADVOGADOS:LUCAS LEAL DE FREITAS - SP374153VINICIUS TURCI REGO - SP475955GABRIEL APARECIDO GARCIA - SP486461IMPETRADO:TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOPACIENTE:LEANDRO DE OLIVEIRA SANTOSINTERESSADO:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULOProcesso distribuído pelo sistema automático em 21/07/2026.