HC 1115504/MS (2026/0300447-5)RELATORA:MINISTRA DANIELA TEIXEIRAIMPETRANTE:ISMAEL ALVES DOS SANTOSADVOGADO:ISMAEL ALVES DOS SANTOS - SC016533IMPETRADO:TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SULPACIENTE:C DE S DOS SINTERESSADO:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
DECISÃO
Trata-se de Habeas Corpus com pedido de liminar impetrado em favor de C DE S DOS S, no qual se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Consta dos autos que teve decretada sua prisão civil pelo prazo de 90 (noventa) dias, nos autos do cumprimento de sentença de alimentos, em trâmite na 1ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Dourados/MS, ante o inadimplemento de obrigação alimentar no valor de R$ 22.068,92 (vinte e dois mil, sessenta e oito reais e noventa e dois centavos).
O impetrante sustenta a perda da eficácia coercitiva da prisão civil, uma vez que o paciente está custodiado desde 14/5/2026 (há mais de dois meses), sem que tenha surgido qualquer perspectiva concreta de quitação do débito.
Aponta a inviabilização do exercício de sua atividade profissional de técnico em refrigeração, durante o período de cárcere, o que obsta a geração de renda tanto para a dívida pretérita quanto para os alimentos vincendos de toda a prole do paciente.
Aduz, ainda, a existência de severo comprometimento da capacidade laborativa do executado, decorrente de limitação visual por glaucoma avançado.
Noticia fato superveniente consubstanciado no nascimento de novo filho do paciente, em 11/7/2026, integrante de seu novo núcleo familiar, que se encontra em situação de vulnerabilidade e dependência econômica.
Requer, liminarmente e no mérito, a concessão de liberdade ao paciente, com a revogação da prisão civil decretada.
É o relatório.
Decido.
Em cognição sumária, não se verifica a ocorrência de manifesta ilegalidade ou urgência a justificar o deferimento do pleito liminar.