Intimação
D- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PENAL
- Classe
- HABEAS CORPUS
- Destinatários
- 1. MATHEUS DOS SANTOS HONORIO (IMPETRANTE), 2. JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE EXECUÇÃO CRIMINAL DE ARAÇATUBA - SP (IMPETRADO)
- Advogado
- MATHEUS DOS SANTOS HONÓRIO (OAB 435531/SP)
HC 1026512/SP (2025/0302465-4)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJIMPETRANTE:MATHEUS DOS SANTOS HONORIOADVOGADO:MATHEUS DOS SANTOS HONÓRIO - SP435531IMPETRADO:JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE EXECUÇÃO CRIMINAL DE ARAÇATUBA - SPPACIENTE:JOSELITO DE SOUZA
DECISÃO
Cuida-se de Habeas Corpus impetrado em favor de JOSELITO DE SOUZA em que se aponta como ato coator o acórdão proferido pelo JUSTIÇA ESTADUAL 1ª INSTÂNCIA SÃO PAULO no julgamento do processo n. 0001298-23.2021.8.26.0509.
Em suas razões, sustenta o impetrante a ocorrência de constrangimento ilegal, uma vez que durante seu período de reclusão, dedicou-se a atividades educacionais, concluindo 03 (três) cursos profissionalizantes, totalizando 565 (quinhentos e sessenta e cinco) horas de estudo.
Requer, em suma, seja reconhecido o direito do paciente à remição de pena pelos estudos realizados, na proporção de 1 (um) dia de pena a cada 12 (doze) horas de estudo, totalizando 47 (quarenta e sete) dias de remição.
É o relatório.
Decido.
Constitui ônus do impetrante instruir a inicial do habeas corpus com as peças necessárias ao exame da pretensão nele deduzida a fim de demonstrar o alegado constrangimento ilegal, sob pena de não conhecimento do writ.
Nesse sentido: AgRg no HC n. 780.331/RJ, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Sexta Turma, DJe de 17/2/2023; AgRg no HC n. 786.745/PR, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, DJe de 16/12/2022; RCD no HC n. 760.577/SP, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, DJe de 19/9/2022).
No caso, em consulta ao site do Tribunal, verifica-se que a decisão do Juízio das execuções foi objeto do Habeas Corpus n. 2316227-55.2023.8.26.0000, do qual o impetrante não juntou cópia do inteiro teor do acórdão, essencial para análise da questão.
Ante o exposto, indefiro liminarmente o presente habeas corpus.
Cientifique-se o Ministério Público Federal.
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