Processo judicial
Superior Tribunal de Justiça
2026
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HDE 14728/EX (2026/0302992-6)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:Y C S DE SADVOGADOS:VANDRESSA CORRÊA VIEIRA - SP425512CAROL VALENTINO RESTITUTI - SP425139REQUERIDO:K S R
DECISÃO
Trata-se de Homologação de Decisão Estrangeira proposta por Y. C. S. DE S., em que é parte requerida K. S. R., cujo objeto é sentença de divórcio oriunda do Reino Unido.
Defiro o pedido de gratuidade da justiça (fl. 2).
Na petição inicial, a parte requerente pleiteia a dispensa de citação ou de declaração de anuência pela parte requerida, sob o argumento de que o pedido de divórcio foi formulado em comum acordo e que não houve litígio no processo estrangeiro. A circunstância, contudo, não afasta a necessidade de manifestação específica do requerido, pois a concordância deve ser específica para a homologação da sentença estrangeira no Superior Tribunal de Justiça.
Dessa forma, intime-se a requerente para que, no prazo de 60 dias, junte aos autos a declaração de anuência do requerido ao pleito homologatório perante o STJ – chancelada por autoridade consular brasileira ou acompanhada de apostila, caso assinada no exterior.
Na impossibilidade de obter tal documento, a parte deverá emendar a petição inicial para requerer a citação do requerido, com a indicação de endereço atualizado onde elo possa ser localizada ou com prova convincente do exaurimento de todos os meios inerentes a esse fim, hipótese em que deverá solicitar a citação por edital.
Decorrido o prazo sem resposta, arquivem-se os autos nos termos do art. 216-E, parágrafo único, do RISTJ.
Publique-se.
Presidente
LUIS FELIPE SALOMÃO
HDE 14728/EX (2026/0302992-6)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:Y C S DE SADVOGADOS:VANDRESSA CORRÊA VIEIRA - SP425512CAROL VALENTINO RESTITUTI - SP425139REQUERIDO:K S RProcesso distribuído pelo sistema automático em 22/07/2026.