Processo judicial
Superior Tribunal de Justiça
2026
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HDE 14729/EX (2026/0303581-8)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:C DE L A FADVOGADO:SERGIO ANTONIO DE JESUS CATALDO - RJ178742REQUERIDO:C L P
DESPACHO
Trata-se de ação de Homologação de Decisão Estrangeira ajuizada por C. DE L. A. F., em que é parte requerida C.L.P., cujo objeto é sentença de divórcio proferida pela Justiça espanhola.
De início, defiro os benefícios da justiça gratuita.
No processo de homologação é indispensável a participação do requerido para que haja contraditório, não bastando, para tanto, a anuência manifestada na ação de divórcio.
Dessa forma, intime-se a requerente para que, em 60 dias, apresente a declaração de anuência do requerido ao pleito homologatório.
Fica a critério da parte requerente providenciar a tradução oficial do documento solicitado por lhe ter sido concedido o benefício da justiça gratuita, de modo que o serviço, caso não o faça, será providenciado por esta Corte.
Na impossibilidade de obter tal documento, deve a parte emendar a petição inicial para requerer a citação de C.L.P., indicando endereço atualizado onde possa ser localizado ou fazendo prova convincente do exaurimento de todos os meios inerentes a esse fim, hipótese em que, então, deverá solicitar a citação por edital.
Decorrido o prazo sem resposta, arquivem-se os autos, nos termos do art. 216-E, parágrafo único, do RISTJ.
Publique-se.
Presidente
LUIS FELIPE SALOMÃO
HDE 14729/EX (2026/0303581-8)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:C DE L A FADVOGADO:SERGIO ANTONIO DE JESUS CATALDO - RJ178742REQUERIDO:C L PProcesso distribuído pelo sistema automático em 22/07/2026.