Processo judicial
Superior Tribunal de Justiça
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Definitivo
DecisãoTrânsito em julgado
DecisãoPublicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Petição
Protocolo de Petição
Documento
Ato ordinatório
Não conhecimento do pedido
Petição
Protocolo de Petição
Conclusão
Distribuição
Protocolo de Petição
TutCautAnt 1650/TO (2026/0303670-3)RELATOR:MINISTRO LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)REQUERENTE:FERNANDO PAPA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIAADVOGADO:FERNANDO RODRIGUES PAPA - SP439470REQUERIDO:TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINSProcesso distribuído pelo sistema automático em 21/07/2026.
TutCautAnt 1650/TO (2026/0303670-3)RELATOR:MINISTRO LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)REQUERENTE:FERNANDO PAPA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIAADVOGADO:FERNANDO RODRIGUES PAPA - SP439470REQUERIDO:TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS
DECISÃO
Cuida-se de pedido de tutela provisória de urgência incidental ao Recurso Ordinário Constitucional interposto por FERNANDO PAPA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA nos autos do Mandado de Segurança n. 0000599-52.2026.8.27.2700, que foi julgado pelo Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins.
É o relatório.
Decido.
Nos termos do art. 299 do CPC, a "tutela provisória será requerida ao juízo da causa e, quando antecedente, ao juízo competente para conhecer do pedido principal".
No presente caso, observa-se que o pedido de tutela de urgência se relaciona ao RMS n. 79.682/TO, já autuado nesta Corte, do que se extrai a desnecessidade do seu processamento em autos próprios.
Ante o exposto, nos termos dos arts. 21, XIII, c, e 34, XVIII, a, do RISTJ, julgo extinto o presente feito sem resolução do mérito e determino o traslado da petição inicial para os autos principais (RMS n. 79.682/TO), que deverão voltar conclusos para a apreciação do pleito liminar.
Publique-se.
Intimem-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN