Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE DECISÕES ESTRANGEIRAS E RECURSOS PARA O STF
- Classe
- SENTENÇA ESTRANGEIRA
- Destinatários
- 1. P A J A (REQUERENTE), 2. J M DE B (REQUERIDO)
- Advogado
- ANTÔNIA DE FÁTIMA DA CRUZ MELO (OAB 5398/PA)
DESIS na HDE 7402/EX (2022/0304049-0)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:P A J AADVOGADO:ANTÔNIA DE FÁTIMA DA CRUZ MELO - PA005398REQUERIDO:J M DE B
DECISÃO
Cuida-se de ação de Homologação de Decisão Estrangeira ajuizada por P. A. J. A., em que é parte requerida J. M. de B., cujo objeto é sentença de fixação de guarda oriunda da Justiça do Suriname.
A parte requerente apresentou petição, à fl. 211, na qual pleiteia a desistência da ação.
Ante o exposto, consoante o art. 216-A, c/c o art. 34, IX, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, homologo o pedido de desistência e julgo extinto o feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Oficie-se ao Ministério da Justiça e Segurança Pública a fim de devolver a Carta Rogatória 12/2023-CPRE (fls. 56-62), independentemente de seu cumprimento.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
