Intimação
D- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PENAL
- Classe
- TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE
- Destinatários
- 2. MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO (REQUERIDO), 1. EVERSON MARCOS DE OLIVEIRA (REQUERENTE)
- Advogado
- PRISCILLA ALBUQUERQUE RODRIGUES DA SILVA (OAB 539168/SP)
TutCautAnt 1651/SP (2026/0304488-0)RELATOR:MINISTRO OG FERNANDESREQUERENTE:EVERSON MARCOS DE OLIVEIRAADVOGADO:PRISCILLA ALBUQUERQUE RODRIGUES DA SILVA - SP539168REQUERIDO:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
DECISÃO
Por meio do despacho retro, foi determinada a emenda da petição inicial, para integral compreensão da controvérsia e do suporte fático das alegações.
Embora a parte requerente tenha juntado documentos às fls. 39-82, não foi localizado nos autos o acórdão da apelação, objeto central da irresignação direcionada a este Tribunal Superior.
Tal circunstância inviabiliza a apreciação do pedido.
Ante o exposto, não conheço do pedido, na forma do art. 34, XVIII, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.
Anoto que a presente decisão, sem exame de mérito, não causa prejuízo à parte, que poderá deduzir novamente o que entender de direito, adotando as providências que permitam o exato conhecimento do pedido.
Publique-se. Intime-se.
Relator
OG FERNANDES
