Processo judicial
Superior Tribunal de Justiça
2026
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HDE 14732/EX (2026/0304491-8)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:L A SOUTRO NOME:L A S WADVOGADOS:LEANDRO APARECIDO DE SOUZA - SP258764MARIA GONCALVES DE OLIVEIRA - SP399384REQUERIDO:A W
DESPACHO
Trata-se de ação de Homologação de Decisão Estrangeira ajuizada por L. A. S. W., em que é parte requerida A. W., cujo objeto é sentença de divórcio proferida pelos Tribunais de Primeira Instância de Dubai, Emirados Árabes Unidos.
No processo de homologação é indispensável a participação do requerido para que haja contraditório, não bastando, para tanto, a anuência manifestada na ação de divórcio.
Dessa forma, intime-se a requerente para que, em 60 dias, apresente a declaração de anuência do requerido ao pleito homologatório, chancelada por autoridade consular brasileira ou acompanhada de apostilamento, se assinada no exterior.
Na impossibilidade de obter tal documento, deve a parte emendar a petição inicial para requerer a citação de A. W., indicando endereço atualizado onde possa ser localizado ou fazendo prova convincente do exaurimento de todos os meios inerentes a esse fim, hipótese em que, então, deverá solicitar a citação por edital.
Decorrido o prazo sem resposta, arquivem-se os autos, nos termos do art. 216-E, parágrafo único, do RISTJ.
Publique-se.
Presidente
LUIS FELIPE SALOMÃO
HDE 14732/EX (2026/0304491-8)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:L A SOUTRO NOME:L A S WADVOGADOS:LEANDRO APARECIDO DE SOUZA - SP258764MARIA GONCALVES DE OLIVEIRA - SP399384REQUERIDO:A WProcesso distribuído pelo sistema automático em 23/07/2026.