Sentença
Decisão- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE DECISÕES ESTRANGEIRAS E RECURSOS PARA O STF
- Classe
- SENTENÇA ESTRANGEIRA
- Destinatários
- 1. M A G J (REQUERENTE), 2. R C F G (REQUERENTE), 3. M A G J (REQUERIDO), 4. R C F G (REQUERIDO)
- Advogados
- RICARDO BONATO (OAB 213302/SP), FLÁVIA BRANDÃO FRANÇA BONATO (OAB 247681/SP), THALITA MARIA DE SOUZA BRUNO (OAB 307819/SP)
HDE 14736/EX (2026/0305041-8)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:M A G JREQUERENTE:R C F GOUTRO NOME:R C FADVOGADOS:RICARDO BONATO - SP213302FLÁVIA BRANDÃO FRANÇA BONATO - SP247681THALITA MARIA DE SOUZA BRUNO - SP307819REQUERIDO:M A G JREQUERIDO:R C F GOUTRO NOME:R C FADVOGADOS:RICARDO BONATO - SP213302FLÁVIA BRANDÃO FRANÇA BONATO - SP247681THALITA MARIA DE SOUZA BRUNO - SP307819
DESPACHO
Trata-se de ação de Homologação de Decisão Estrangeira promovida conjuntamente por M. A. G. J. e R. C. F. G., tendo por objeto título de divórcio oriundo da justiça norte-americana.
Intimem-se os requerentes para que esclareçam, no prazo de 60 (sessenta) dias, se possuem interesse em estender os efeitos da homologação aos acordos mencionados na sentença estrangeira. Em caso positivo, deverão providenciar, no prazo assinalado, a chancela consular brasileira nos referidos documentos e a tradução oficial.
Destaca-se, ainda, a possibilidade de homologação do título judicial estrangeiro sem referência aos acordos.
Decorrido o prazo sem resposta, arquivem-se os autos, conforme o disposto no art. 216-E, parágrafo único, do RISTJ.
Publique-se.
Intimem-se.
Presidente
LUIS FELIPE SALOMÃO
