Processo judicial
Superior Tribunal de Justiça
2026
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HDE 12637/EX (2025/0305071-7)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:J N B OREPRESENTADO POR:P M JADVOGADO:DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃOREQUERIDO:A B O
E D I T A L D E C I T A Ç Ã O
N. 102/2026-CPRE
Com prazo de 20 dias para citação do Requerido ALECSANDER BRAMBILA OCCHI, que se encontra em lugar ignorado, incerto ou inacessível, na forma abaixo.
O PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, na HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA n. 12637 ? REPÚBLICA DA POLÔNIA, FAZ SABER a todos quantos virem este edital ou dele tiverem conhecimento que J N B O, representado por P M J, requereu homologação da sentença estrangeira proferida pelo Tribunal de Primeira Instância de Wroclaw-Fabryczna, III Divisão Família e Menores - República da Polônia.
Deferida a citação por edital, mediante despacho, FICA CITADO o Requerido para apresentar a contestação cabível no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir do término do período acima fixado, e para acompanhar o processo até final execução.
Fica, ainda, advertido o Requerido de que, em caso de revelia, ser-lhe-á nomeado curador especial, nos termos do art. 257, IV, do novo Código de Processo Civil.
Brasília, 18 de agosto de 2026.
MINISTRO HERMAN BENJAMIN
Presidente
HDE 12637/EX (2025/0305071-7)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:J N B OREPRESENTADO POR:P M JADVOGADO:DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃOREQUERIDO:A B O
DESPACHO
Diante das evidências de que a parte requerida está em lugar incerto, cite-se o requerido por edital, que deverá ser publicado na rede mundial de computadores, no site do Superior Tribunal de Justiça e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, conforme dispõe o inciso II do art. 257 do CPC.
Para tanto, com fundamento no inciso III do referido artigo, fixo o prazo de 20 (vinte) dias, que se iniciará na primeira publicação e após o qual fluirá o período para contestação.
Decorrido o prazo sem resposta, notifique-se a Defensoria Pública da União para que indique curador especial (art. 216-I do RISTJ), a quem deverá ser concedida vista dos autos.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
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DESPACHO
Remetam-se os autos ao Ministério Público Federal para que se manifeste sobre o pedido de citação da parte requerida por edital.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
2025
HDE 12637/EX (2025/0305071-7)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:J N B OREPRESENTADO POR:P M JADVOGADO:DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃOREQUERIDO:A B O
DESPACHO
Intime-se a parte autora para que se manifeste, em 30 dias, acerca da certidão negativa de citação do requerido (fl. 355), pleiteando o que entender de direito.
Ausente resposta tempestiva, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
HDE 12637/EX (2025/0305071-7)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:J N B OREPRESENTADO POR:P M JADVOGADO:DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃOREQUERIDO:A B O
DECISÃO
Trata-se de Homologação de Decisão Estrangeira proposta por J. N. B. O., representado por P. M. J., em que é parte requerida A. B. O., cujo objeto é sentença de alimentos oriunda da Polônia.
Às fls. 365-367, a parte requerente pleiteia "seja autorizado o uso do sistema SNIPER para localização do requerido, visto que restaram infrutíferas as diligências por oficial de justiça nos endereços indicados na petição inicial".
Ressalto que, nos termos do art. 240, § 2º, do Código de Processo Civil, é ônus processual do autor adotar as providências necessárias para viabilizar a citação do réu, não sendo viável a transferência dessa incumbência a este Tribunal.
Assim, cabe à parte requerente diligenciar para localizar o atual endereço da parte requerida ou comprovar que seus esforços para localizá-lo foram infrutíferos, com a apresentação de prova convincente do exaurimento de todos os meios inerentes a esse fim, caso em que deverá solicitar a citação por edital.
Desse modo, intime-se a parte requerente para que, em 15 dias, decline o endereço onde possa ser localizado o requerido ou comprove o exaurimento das diligências relativas a tal busca.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
HDE 12637/EX (2025/0305071-7)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:J N B OREPRESENTADO POR:P M JADVOGADO:DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃOREQUERIDO:A B O
DECISÃO
Trata-se de Homologação de Decisão Estrangeira proposta por J. N. P. O., representado por P. M. J., em que é parte requerida A. B. O., cujo objeto é sentença de alimentos oriunda da Polônia.
De início, defiro o pedido de gratuidade da justiça.
Cite-se o requerido por carta de ordem no endereço indicado pela parte requerente à fl. 4, item 3.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
HDE 12637/EX (2025/0305071-7)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:J N B OREPRESENTADO POR:P M JADVOGADO:DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃOREQUERIDO:A B OProcesso distribuído pelo sistema automático em 15/08/2025.