Processo judicial
Superior Tribunal de Justiça
2026
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HDE 14739/EX (2026/0305352-5)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:S E KOUTRO NOME:S A QADVOGADOS:EDUARDO GOMES DA FONSECA - RJ189131HARRISON DE SOUZA SILVA JUNIOR - RJ190411REQUERIDO:A O F
DECISÃO
Trata-se de ação de Homologação de Decisão Estrangeira promovida por S. E. K. em face de A. O. F., tendo por objeto sentença de divórcio proferida pela Justiça dos Emirados Árabes.
A parte requerente pugnou pela dispensa da citação do requerido ou por realização da diligência por meio de edital (fl. 7).
Contudo, a participação do requerido no procedimento homologatório é indispensável à realização do contraditório, sob pena de nulidade do feito.
Ademais, a mera afirmação de que a parte requerida encontra-se em lugar incerto e não sabido (fl. 7) é insuficiente até mesmo para o deferimento da citação por edital, sendo necessário o exaurimento de todos os meios para sua localização, visto ser medida excepcional.
Não bastasse, nos termos do art. 240, § 2º, do CPC, é ônus processual da autora promover a citação do demandado. Assim, cabe à requerente diligenciar por localizar o atual endereço do requerido ou comprovar que seus esforços em localizá-lo foram infrutíferos, hipótese em que poderá ser deferida a citação ficta.
Assim, indefiro o pedido de dispensa da citação e, por ora, também o pleito de realização da diligência por edital.
Intime-se a parte requerente para que, em 60 dias, providencie a juntada da declaração de anuência do requerido com o pleito homologatório da decisão estrangeira no STJ, acompanhada da chancela consular brasileira ou apostila, se porventura for firmada no exterior, juntamente com a tradução por profissional juramentado no Brasil; ou, na impossibilidade da obtenção desse documento, emende a petição inicial a fim de requerer a citação de C. R. V. por carta rogatória, indicando endereço atualizado onde possa ser localizado.
Decorrido o prazo sem resposta, arquivem-se os autos nos termos do art. 216-E, parágrafo único, do RISTJ.
Publique-se.
Presidente
LUIS FELIPE SALOMÃO
HDE 14739/EX (2026/0305352-5)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:S E KOUTRO NOME:S A QADVOGADOS:EDUARDO GOMES DA FONSECA - RJ189131HARRISON DE SOUZA SILVA JUNIOR - RJ190411REQUERIDO:A O FProcesso distribuído pelo sistema automático em 23/07/2026.